A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e esta Mesa promulga a seguinte, Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º O caput do Art. 45 da Lei Orgânica do Município de Vila Valério passa a ter a seguinte redação:
"Art. 45 A Câmara Municipal reunir-se-á ordinariamente e, em sessão legislativa anual, de 1º de fevereiro a 15 de dezembro."
Art. 2° Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 07 de abril de 2005.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.