emenda à lei orgânica nº 10, de 07 de abril de 2005

 

ALTERA o caput do art. 45 da LEI orgânica municipal. 

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e esta Mesa promulga a seguinte, Emenda à Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º O caput do Art. 45 da Lei Orgânica do Município de Vila Valério passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 45 A Câmara Municipal reunir-se-á ordinariamente e, em sessão legislativa anual, de 1º de fevereiro a 15 de dezembro." 

 

Art. 2° Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 07 de abril de 2005.

 

adair gricoleto

PRESIDENTE

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

 

maria luíza ozório venturini

1º SECRETÁRIa

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.