LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009

 

ALTERA A DENOMINAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 007/98, DE 03 DE ABRIL DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de trata a Lei Complementar nº 007/98, passa a denominar-se "FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA".

 

Art. 2º Para a manutenção e desenvolvimento das ações do "FIA", o Município destinará não menos do que R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), anuais, reajustados com base na inflação do ano anterior.

 

Art. 3º Os recursos para cobertura das despesas de que trata o artigo 2º desta Lei Complementar, advirão de dotações próprias constantes do orçamento do Município.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 10 de dezembro de 2009.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.