LEI COMPLEMENTAR Nº 12, DE 03 de setembro de 1999

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 006/98 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 29 da Lei Complementar Nº 006/98 passa a vigorar acrescido dos seguintes Parágrafos:

 

"§ 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, com a anuência do gestor do Fundo Municipal de Habitação, autorizado a reverter os recursos do Fundo Municipal de Habitação (FMH) para a Prefeitura Municipal em caso de extrema necessidade financeira, devolvendo-os ao Fundo Imediatamente após constatado o equilíbrio financeiro do Município, não excedendo o prazo de 04 (quatro) meses.

 

§ 6º A reversão de que trata o Parágrafo anterior, será registrada em operação extraorçamentária."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 01 de agosto de 1999.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 03 de setembro de 1999.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal Interino de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.