O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 29 da Lei Complementar Nº 006/98 passa a vigorar acrescido dos seguintes Parágrafos:
"§ 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, com a anuência do gestor do Fundo Municipal de Habitação, autorizado a reverter os recursos do Fundo Municipal de Habitação (FMH) para a Prefeitura Municipal em caso de extrema necessidade financeira, devolvendo-os ao Fundo Imediatamente após constatado o equilíbrio financeiro do Município, não excedendo o prazo de 04 (quatro) meses.
§ 6º A reversão de que trata o Parágrafo anterior, será registrada em operação extraorçamentária."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 01 de agosto de 1999.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 03 de setembro de 1999.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.