O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Artigo 4º da Lei Complementar nº 004, de 13 de fevereiro de 1997, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º O Conselho Municipal de Saúde, presidido pelo Secretário Municipal de Saúde, será composto por 12 (doze) membros efetivos e igual número de suplentes, constituído por representantes do Poder Público Municipal, dos prestadores de serviço, dos profissionais da área de saúde e dos usuários, obedecido o seguinte critério:
I - 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, representantes do Poder Público Municipal, designados por Portaria do Poder Executivo Municipal;
II - 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, representantes dos prestadores de serviço e dos profissionais da área de saúde, indicados por suas entidades representativas;
III - 06 (seis) membros efetivos e 06 (seis) suplentes representantes das entidades associativas e sindicais, escolhidos dentre os seus membros, em Assembléia designada para este fim.
§ 1º Nos impedimentos legais e eventuais dos membros efetivos, assumirão os respectivos suplentes.
§ 2º Toda a documentação da eleição ou indicação de membros do Conselho Municipal de Saúde deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde.
§ 3º O Secretário Municipal de Saúde somente terá direito a voto se designado como um dos membros representantes do Poder Público Municipal."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 09 de julho de 1998.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.