LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 09 DE JULHO DE 1999

 

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O Artigo 4º da Lei Complementar nº 004, de 13 de fevereiro de 1997, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 4º O Conselho Municipal de Saúde, presidido pelo Secretário Municipal de Saúde, será composto por 12 (doze) membros efetivos e igual número de suplentes, constituído por representantes do Poder Público Municipal, dos prestadores de serviço, dos profissionais da área de saúde e dos usuários, obedecido o seguinte critério:

 

I - 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, representantes do Poder Público Municipal, designados por Portaria do Poder Executivo Municipal;

 

II - 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, representantes dos prestadores de serviço e dos profissionais da área de saúde, indicados por suas entidades representativas;

 

III - 06 (seis) membros efetivos e 06 (seis) suplentes representantes das entidades associativas e sindicais, escolhidos dentre os seus membros, em Assembléia designada para este fim.

 

§ 1º Nos impedimentos legais e eventuais dos membros efetivos, assumirão os respectivos suplentes.

 

§ 2º Toda a documentação da eleição ou indicação de membros do Conselho Municipal de Saúde deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde.

 

§ 3º O Secretário Municipal de Saúde somente terá direito a voto se designado como um dos membros representantes do Poder Público Municipal."

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 09 de julho de 1998.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SÉRGIO ANTÔNIO RONCONI

Secretário Municipal Interino de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.