RESOLUÇÃO Nº 4, DE 16 DE JULHO DE 1997

 

INSTITUI COMISSÃO INTERPARTIDÁRIA PARA COORDENAR OS TRABALHOS PREPARATÓRIOS À ELABORAÇÃO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Interpartidária, composta por um representante de cada partido que compõe a Câmara Municipal de Vila Valério, com a finalidade de coordenar os trabalhos preparatórios à implantação da Câmara Municipal Organizante.

 

Art. 2º Compete à Comissão instituída por esta Resolução:

 

I - Elaborar o Projeto de Regimento Interno da Câmara Municipal Organizante;

 

II - Tratar da implantação de comissões que debaterão os diversos títulos integrantes da Lei Orgânica Municipal;

 

III - Propor sua estrutura funcional e organizacional;

 

IV - Praticar todos os atos necessários a garantir, efetivamente a instalação de uma Câmara Municipal Organizante comprometida com as aspirações do povo Valeriense;

 

V - Elaborar Anteprojeto de Lei Orgânica Municipal.

 

Parágrafo Único. Compete ainda à Comissão Interpartidária instituída pela presente Resolução:

 

I - Eleger seu Relator;

 

II - Apresentar no prazo máximo de quinze dias, contados da promulgação da presente Resolução, à Mesa Executiva o Projeto de Regimento Interno da Câmara Municipal Organizante e o Anteprojeto da L.O.M.

 

III - Exercer as atribuições regimentais das Comissões Permanentes da Câmara Municipal, relativas a tramitação das matérias, na Câmara Municipal Organizante, anteriormente à aprovação de seu Regimento Interno;

 

IV - Ouvir, em audiência pública, as entidades ou segmentos organizados representativos da Comunidade Valeriense sobre suas propostas de participação na elaboração do Regimento Interno e elaboração do Anteprojeto da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 3º Constituída a Comissão Interpartidária a que se refere esta Resolução, seus integrantes aprovarão documento de sua organização interna.

 

§ 1º Presidirá os trabalhos da Comissão o Presidente da Câmara.

 

§ 2º A Mesa providenciará pessoal de apoio imprescindível ao efetivo funcionamento da Comissão.

 

Art. 4º Os Vereadores da Câmara Municipal de Vila Valério, investidos da função de Vereadores Organizantes, reunir-se-ão, cumprindo Processo Legislativo Especial, para:

 

I - Discutir e votar o Regimento Interno para elaboração da Lei Orgânica do Município de Vila Valério;

 

II - Elaborar, discutir e votar, nos termos do Parágrafo Único do Artigo 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a Lei Orgânica do Município de Vila Valério, em dois turnos de discussão e votação.

 

§ 1º O processo indicado no inciso I deste artigo implantar-se-á a partir da instalação da Câmara Municipal Organizante.

 

§ 2º O Processo Legislativo especial a que se refere o inciso II deste artigo, cumprirá os seguintes prazos:

 

I - Início imediatamente após o ato de promulgação do Regimento Interno da C.M.O. (Câmara Municipal Organizante).

 

II - Término no prazo máximo de seis meses após a instalação da Câmara Municipal Organizante.

 

Art. 5º A Câmara Municipal Organizante de Vila Valério, instalar-se-á em Sessão Solene convocada pelo Presidente da Câmara, em data marcada pela Comissão Interpartidária de que trata a presente Resolução.

 

Art. 6º O Processo Legislativo e as sessões para discussão e votação do Regimento Interno da Câmara Municipal Organizante regem-se por esta Resolução.

 

§ 1º O casos omissos serão resolvidos pela Comissão Interpartidária.

 

§ 2º As Sessões Plenárias para aprovação do Regimento Interno serão:

 

I - Ordinárias, em dia e horário deliberados pelo Plenário, com duração máxima de três horas;

 

II - Extraordinárias, por convocação do Presidente da Câmara, em horário diverso das Ordinárias e com a mesma duração.

 

Art. 7º As Sessões Plenárias a que se refere o artigo anterior, serão dirigidas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vila Valério.

 

Art. 8º O Projeto de Regimento Interno da Câmara Municipal Organizante de Vila Valério será submetido à deliberação do Plenário, em dois turnos de discussão e votação, com interstício de quarenta e oito horas, e aprovado por maioria absoluta dos Vereadores da Câmara Municipal Organizante.

 

Art. 8º O Projeto de Regimento Interno da Câmara Municipal Organizante de Vila Valério será submetido à deliberação do Plenário, em dois turnos de discussão e votação, com interstício mínimo de setenta e duas horas, e aprovado por maioria absoluta dos Vereadores da Câmara Municipal Organizante. (Redação dada pela Resolução n° 5, de 07 de agosto de 1997)

 

Art. 9º O Regimento Interno será deliberado em primeiro turno, na 1.a Sessão Ordinária da Câmara Municipal Organizante, quando será discutido e votado globalmente, ressalvadas as emendas, apresentadas nos termos dos Parágrafos seguintes:

 

§ 1º As emendas serão recebidas pela Comissão Interpartidária até sete dias úteis antes da realização da Sessão que irá deliberar em primeiro turno.

 

§ 2º As emendas serão encaminhadas ao Relator a que se refere o Art. 2º, Parágrafo Único, I, desta Resolução, que as apreciará apresentando, no prazo máximo de três dias de seu recebimento, relatório sobre elas ou propondo substitutivo, "ad referendum" da Comissão Interpartidária.

 

§ 3º Poderão propor emendas ao Projeto:

 

I - A Mesa;

 

II - Bloco Partidário com assento no Legislativo;

 

III - Qualquer Vereador;

 

IV - Entidades representativas e segmentos organizados da sociedade, mediante assinatura de 200 eleitores.

 

§ 4º O Projeto de Regimento Interno e o Relatório ou substitutivo serão editados e terão ampla divulgação.

 

Art. 10 O Projeto e as emendas, aprovados em primeiro turno, serão encaminhados ao Relator da Comissão Interpartidária para elaborar, em quarenta e oito horas, a redação final.

 

Art. 10 O Projeto e as Emendas, aprovados em primeiro turno, serão encaminhados ao Relator da Comissão Interpartidária para elaborar, em setenta e duas horas, a redação final. (Redação dada pela Resolução n° 5, de 07 de agosto de 1997)

 

Art. 11 O Projeto, com sua redação final, será submetido a votação em segundo turno, não cabendo emendas.

 

Art. 12 Em caso de o Relator não apresentar substitutivo, aprovado pela Comissão, e sendo acolhido, em primeiro turno, pelo Plenário, será o mesmo submetido a votação em segundo turno, sem emendas, não se aplicando, então, o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º do Artigo 9º, desta Resolução.

 

Art. 13 Promulgado o Regimento Interno da Câmara Municipal Organizante de Vila Valério, extinguir-se-á a Comissão Interpartidária, instituída pela presente Resolução.

 

Art. 14 O Regimento Interno da Câmara Municipal Organizante de Vila Valério, estabelecerá mecanismos democráticos que assegurem a participação popular no processo de elaboração da Lei Orgânica do Município.

 

Parágrafo Único. O Regimento Interno será publicado, nos termos do § 4º do Artigo 9º desta Resolução.

 

Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 16 de julho de 1997.

 

HERMILAR VIEIRA DA SILVA

Presidente

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, na data supra.

 

CARLOS ALBERTO LORENZONI

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.