O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos I e II do Art. 198 da Lei Municipal nº 236/2003 passam a constar com a seguinte redação:
"Art. 198 As alíquotas para cálculo do imposto serão:
I - de 5% (cinco por cento), todos os itens de que trata o artigo 179 desta Lei;
II - Toda empresa prestadora de serviços que se instalar no Município terá alíquota progressiva a partir de seu registro da seguinte forma:
a) 1% (um por cento), no primeiro ano;
b) 3% (três por cento), no segundo ano;
c) 5% (cinco por cento), a partir do terceiro ano."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 17 de novembro de 2016.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.