O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a carreira VII ao plano de cargos e carreiras, passando o Anexo I da Lei 297/2006, alterada pela Lei nº 344/2007, 434/2009, 443/2009 e 489/2010, a vigorar com a estrutura do Anexo I à presente Lei.
Art. 2º Permanecem inalteradas as funções de cada cargo e sua vinculação à administração.
Art. 3º O Art. 1º da Lei nº 564, de 25 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica fixada a remuneração dos servidores de início de carreira a que dispõe a tabela de vencimentos da administração em R$ 2.372,00 (dois mil e trezentos e setenta e dois reais), passando esse valor a constar da tabela de vencimentos da Administração, carreira VII, letra "A", do quadro cargos e salários da Lei 297/2006, com as alterações posteriores, aplicando-se o cálculo do novo valor para as faixas de progressão."
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 05 de dezembro de 2011.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.