LEI Nº 468, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

 

ALTERA A LEI Nº 463, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009, AUMENTANDO O QUANTITATIVO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 463, de 30 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por tempo determinado na área da saúde para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX, artigo 37 da Constituição Federal, conforme o quadro abaixo:"

 

QUANT.

CARGA HORÁRIA

CARGO

VALOR

05

12 horas

Médico Plantonista segunda à sexta

R$ 550,00

02

24 horas

Médico Plantonista sábado e domingo

R$ 1.200,00

05

12 horas

Enfermeiro Plantonista segunda à sexta

R$ 120,00

02

24 horas

Enfermeiro Plantonista sábado e domingo

R$ 250,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 17 de dezembro de 2009.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.