O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada
THEREZA DE JESUS BONOMO QUEIROZ, a Creche localizada na sede do Distrito de São
Jorge da Barra Seca, Município de Vila Valério-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, do
Estado do Espírito Santo, em 04 de setembro de 2008.
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.