REVOGADA PELA LEI Nº 795/2017

 

LEI Nº 403, DE 04 DE SETEMBRO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CRECHE NO DISTRITO DE SÃO JORGE DA BARRA SECA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada THEREZA DE JESUS BONOMO QUEIROZ, a Creche localizada na sede do Distrito de São Jorge da Barra Seca, Município de Vila Valério-ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 04 de setembro de 2008.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

Presidente

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

 

LOSIVAN LUIZ SANTANA

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.