REVOGADA PELA LEI Nº 795/2017

 

LEI Nº 386, DE 06 DE MAIO DE 2008

 

DENOMINA PRÉDIO ESCOLAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado PRÉDIO ESCOLAR "WELTON ALTOÉ CALIMAN", o próprio municipal onde funciona a Escola de Ensino Fundamental "Córrego Tesouro".

 

Parágrafo Único. A escola de ensino fundamental da comunidade de Córrego Tesouro passa a ser denominada "Escola de Ensino Fundamental "Córrego Tesouro - Welton Altoé Caliman".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 06 de maio de 2008.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.