REVOGADA PELA LEI Nº 795/2017

 

LEI Nº 35, DE 13 DE JUNHO DE 1997

 

ALTERA O ART. 5º DA LEI Nº 010/97.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 5º da Lei nº 010/97, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 5º Fica denominado Creche e Escola Pré-Primeiro Grau "Otília Breda de Martin", o prédio público municipal construído na Rua Antônio Barcelos, Sede do Município de Vila Valério."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 13 de junho de 1997.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SANDRA MARA DE SOUZA DE MARTINS

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.