O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IX do Art. 89 da Lei nº 234/2003 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 89 ....................................................................................
IX - gratificação de nível superior."
Art. 2º Inclua-se no Título IV, Capítulo II, Seção III, a Subseção IX com a seguinte redação:
"Art. ... A gratificação de nível superior é concedida ao Servidor Público Municipal que comprove a habilitação e corresponde a 10% (dez por cento) de seus vencimentos.
Parágrafo Único. O Servidor Público Municipal ocupante de Cargo em Comissão também fará jus à gratificação a que se refere o caput do presente artigo."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de outubro de 2003.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, em 19 de dezembro de 2003.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.