REVOGADA PELA LEI N° 115, DE 16 DE OUTUBRO DE 1998

 

LEI Nº 111, DE 18 DE SETEMBRO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DOS MUNICÍPIOS DE SÃO GABRIEL DA PALHA E VILA VALÉRIO.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar uma gratificação no valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) a cada um dos membros do Conselho Tutelar dos Municípios de São Gabriel da Palha e Vila Valério pelos serviços prestados no ano de 1997 até agosto de 1998, de acordo com a Lei nº 063, de 30 de outubro de 1997.

 

Art. 2º Fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar uma gratificação mensal no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) a cada um dos membros do Conselho Tutelar dos Municípios de São Gabriel da Palha e Vila Valério.

 

§ 1º Para fazerem jus à gratificação a que se refere o presente artigo, o Conselho Tutelar deverá remeter, mensalmente, à Prefeitura Municipal, o Relatório de Atividades no Município de Vila Valério.

 

§ 2º A gratificação a que se refere o presente artigo será reajustada sempre que houver reajuste do salário mínimo vigente no País, respeitado o mesmo índice.

 

Art. 3º O Conselho Tutelar desempenhará suas atividades numa sala cedida provisoriamente pela Câmara Municipal de Vila Valério, às terças e quintas-feiras, no horário das 07 às 11 horas.

 

Art. 4º A discriminação da Receita "3.2.5.3 Salário Família", constante do Orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente passa a constar como "3.2.5.9 Outras Transferências a Pessoas".

 

Art. 5º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente, a saber:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

Administração e Planejamento

Administração

Administração Geral

7103070212 - Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

3.0.0.0 Despesas Correntes

3.2.0.0 Transferências Correntes

3.2.5.1 Transferências a Pessoas

3.2.5.9 Outras Transferências a Pessoas

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 1998.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 18 de setembro de 1998.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SANDRA MARA DE SOUZA DE MARTINS

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.