O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a pagar uma gratificação no valor de R$ 880,00
(oitocentos e oitenta reais) a cada um dos membros do Conselho Tutelar dos Municípios de
São Gabriel da Palha e Vila Valério pelos serviços prestados no ano de 1997 até
agosto de 1998, de acordo com a Lei nº
063, de 30 de outubro de 1997.
Art. 2º Fica, ainda, o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar uma gratificação mensal no
valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) a cada um dos membros do Conselho Tutelar dos Municípios de
São Gabriel da Palha e Vila Valério.
§ 1º Para fazerem jus à
gratificação a que se refere o presente artigo, o Conselho Tutelar deverá remeter,
mensalmente, à Prefeitura Municipal, o Relatório de Atividades no Município de
Vila Valério.
§ 2º A gratificação a
que se refere o presente artigo será reajustada sempre que houver reajuste do
salário mínimo vigente no País, respeitado o mesmo índice.
Art. 3º O Conselho Tutelar desempenhará suas
atividades numa sala cedida provisoriamente pela Câmara Municipal de Vila
Valério, às terças e quintas-feiras, no horário das 07 às 11 horas.
Art. 4º A discriminação da
Receita "3.2.5.3 Salário Família", constante do Orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente passa a constar como "3.2.5.9 Outras Transferências a
Pessoas".
Art. 5º Os recursos
necessários à execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias,
consignadas no Orçamento vigente, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Administração e Planejamento
Administração
Administração Geral
7103070212 - Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.5.1 Transferências a Pessoas
3.2.5.9 Outras Transferências a Pessoas
Art. 5º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de
1998.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 18 de
setembro de 1998.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração
e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.