O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Inclua-se no art. 30 da Lei Municipal nº 795, de 02 de junho de 2017, o inciso XXI, com a seguinte redação:
Art. 30......................................................................................
XXI - CAMPO "BOM DE BOLA" FRANCISCO AFFONSO VENTURINI - o campo localizado no Distrito de São Jorge da Barra Seca, nesta Cidade.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 17 de outubro de 2024.
DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.