LEI Nº. 1.081, DE 03 de outubro de 2024

 

"INCLUI O INCISO XXI NO ARTIGO 30 DA LEI MUNICIPAL Nº 795, DE 02 DE JUNHO DE 2017, QUE "DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS, PRÓPRIOS MUNICIPAIS E MATÉRIAS CORRELATAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Inclua-se no art. 30 da Lei Municipal nº 795, de 02 de junho de 2017, o inciso XXI, com a seguinte redação:

 

Art. 30......................................................................................

 

XXI - CAMPO "BOM DE BOLA" FRANCISCO AFFONSO VENTURINI - o campo localizado no Distrito de São Jorge da Barra Seca, nesta Cidade.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 17 de outubro de 2024.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.