LEI Nº. 1.067, DE 02 de abril de 2024

 

"ALTERA O CAPUT DO ART. 2º DA LEI 852/2018 E ALTERAÇÕES POSTERIORES QUE INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS, COMISSIONADOS, CONTRATADOS E CELETISTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, BEM COMO AOS ONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do art. 2°, da Lei nº 852/2018 e suas alterações posteriores passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O valor do auxílio-alimentação será de R$ 300,00 (trezentos reais), na razão de 01 (um) mês efetivamente trabalhado."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 02 de abril de 2024.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.

 

LIOMÁRCIA STANG

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.