O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Acrescente-se o inciso XXIV no art. 24 da Lei nº 795, de 02 de junho de 2017, com a seguinte redação:
Art. 24.......................................................................................
XXIV - RUA LEANDRO LIBARDI - começa na margem direita da AVENIDA PADRE FRANCISCO, na altura do número 470, até encontrar a RUA ADOLPHO DALMA, denominada RUA DO LAZER, onde termina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 22 de março de 2024.
DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS
PREFEITOS MUNICIPAL
registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.
LIOMÁRCIA STANG
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.