O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Acrescente-se o inciso VIII no art. 23 da Lei nº 795, de 02 de junho de 2017, com a seguinte redação:
Art. 23.......................................................................................
VIII - RUA LAURA GRONER SCHMIDT - começa no término da RUA PAULO COSTALONGA, até encontrar a escadaria do Cruzeiro, onde termina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 22 de março de 2024.
DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.
LIOMARCIA STANG
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.