O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluído no art. 30 da Lei Municipal nº 795, de 02 de junho de 2017, o inciso XVIII com a seguinte redação:
XVIII - CEMITÉRIO PARQUE LUZ ETERNA - o cemitério público municipal localizado na Rua Projetada, s/n, Bairro Vila Nova, nesta cidade.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 19 de dezembro de 2022.
DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.
NAYGNEY ASSÚ
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÕA E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.