Ementa: DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM TOMADOS PARA ADOÇÃO DE MEDIDAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA SEMPRE QUE SE VERIFICAR SITUAÇÃO DE IMINENTE PERIGO À SAÚDE PÚBLICA PELA PRESENÇA DO MOSQUITO TRANSMISSOR DA DENGUE, ZIKA VÍRUS E DA FEBRE CHIKUNGUNYA.