Ementa: DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 116 DA LEI Nº 309/06, PARA CONCEDER À SERVIDORA GESTANTE LICENÇA POR 180 (CENTO E OITENTA) DIAS CONSECUTIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 11/07/2008

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EDECIR FELIPE

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Lei Ordinária309/2006 21/09/2006ALTERAO artigo 116
Lei Ordinária309/2006 21/09/2006ALTERAArt. 116

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