Ementa: ALTERA O ART. 1º DA LEI 481, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010, QUE “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 01/04/2011

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EDECIR FELIPE

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Lei Ordinária481/2010 19/02/2010ALTERAArt. 1°

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