A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 1º, inciso III, da Resolução nº 01, de 03 de janeiro de 1997, fica acrescido da alínea "b" e parágrafo único, a saber:
"Art. 1º ....................................................................................
III – ..........................................................................................
b) Assessor Legislativo.
Parágrafo Único. Para
o provimento do cargo a que se refere a alínea "b" exigir-se-á a
comprovação de formação em nível superior.
Parágrafo Único. Para o provimento do
cargo a que se refere a alínea "b" exigir-se-á de seu ocupante a
comprovação de que cursa ou já concluiu curso de graduação em nível superior. (Redação dada pela Resolução n° 55, de 11 de fevereiro
de 2011)
(Dispositivo revogado pela Resolução n° 61, de 04 de janeiro de 2013)
Art. 2º Inclua-se no Capítulo V da Resolução nº 01/97, a Seção II - Da Competência da Assessoria Legislativa, incluindo um artigo com a seguinte redação:
"Art. ... Compete ao Assessor Legislativo:
I - Prestar assessoria direta e imediata aos Vereadores no desempenho de suas atribuições;
II - Desenvolver atividades que visem ao efetivo apoio à Direção Geral de Secretaria e demais áreas da Câmara Municipal;
III - Colaborar na análise e redação de proposições;
IV - Acompanhar o Processo Legislativo;
V - Planejar e coordenar a execução de trabalhos que visem à colaboração e assessoramento ao Presidente da Câmara;
VI - A proposição de programas de treinamento de recursos humanos;
VII - Exercer outras atividades correlatas."
Art. 3º Renumeram-se os demais artigo da Resolução nº 01/97.
Art. 4º O valor da remuneração do cargo a que se refere a presente Resolução é aquele cuja referência é CA-1, instituída pela Lei Municipal nº 419/2009.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2011.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério-ES, em 16 de dezembro de 2010.
Registrada e Publicada nesta Secretaria, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.