RESOLUÇÃO Nº 54, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010

 

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 001/97.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O artigo 1º, inciso III, da Resolução nº 01, de 03 de janeiro de 1997, fica acrescido da alínea "b" e parágrafo único, a saber:

 

"Art. 1º ....................................................................................

 

III – ..........................................................................................

 

b) Assessor Legislativo.

 

Parágrafo Único. Para o provimento do cargo a que se refere a alínea "b" exigir-se-á a comprovação de formação em nível superior.

 

Parágrafo Único. Para o provimento do cargo a que se refere a alínea "b" exigir-se-á de seu ocupante a comprovação de que cursa ou já concluiu curso de graduação em nível superior. (Redação dada pela Resolução n° 55, de 11 de fevereiro de 2011)

(Dispositivo revogado pela Resolução n° 61, de 04 de janeiro de 2013)

 

Art. 2º Inclua-se no Capítulo V da Resolução nº 01/97, a Seção II - Da Competência da Assessoria Legislativa, incluindo um artigo com a seguinte redação:

 

"Art. ... Compete ao Assessor Legislativo:

 

I - Prestar assessoria direta e imediata aos Vereadores no desempenho de suas atribuições;

 

II - Desenvolver atividades que visem ao efetivo apoio à Direção Geral de Secretaria e demais áreas da Câmara Municipal;

 

III - Colaborar na análise e redação de proposições;

 

IV - Acompanhar o Processo Legislativo;

 

V - Planejar e coordenar a execução de trabalhos que visem à colaboração e assessoramento ao Presidente da Câmara;

 

VI - A proposição de programas de treinamento de recursos humanos;

 

VII - Exercer outras atividades correlatas."

 

Art. 3º Renumeram-se os demais artigo da Resolução nº 01/97.

 

Art. 4º O valor da remuneração do cargo a que se refere a presente Resolução é aquele cuja referência é CA-1, instituída pela Lei Municipal nº 419/2009.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2011.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério-ES, em 16 de dezembro de 2010.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

Presidente

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, na data supra.

 

LOSIVAN LUIZ SANTANA

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.