RESOLUÇÃO Nº 52, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009

 

CRIA CARGO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O artigo 1º., II, da Resolução nº 01, de 03 de janeiro de 1997, fica acrescido da seguinte alínea:

 

"Art. 1º ....................................................................................

 

omissis

 

c) Encarregado da Área de Informática." (Denominação alterada pela Resolução n° 62, de 08 de agosto de 2013)

 

Art. 2º O artigo 4º da Resolução nº 01, de 03 de janeiro de 1997, fica acrescido do seguinte inciso:

 

"Art. 4º .....................................................................................

 

omissis

 

III - Área de Informática e Protocolo: direção, orientação e supervisão das atividades relativas aos serviços de protocolo e informática da Câmara Municipal."

 

Art. 3º A Resolução nº 01, de 03 de janeiro de 1997, fica acrescida do seguinte artigo:

 

"Art. 6º-A Compete ao Encarregado da Área de Informática: (Denominação alterada pela Resolução n° 62, de 08 de agosto de 2013)

 

a) promover o recebimento da correspondência dirigida à Câmara e aos Senhores Vereadores e providenciar sua distribuição;

b) promover a remessa da correspondência da Câmara, acompanhando sua efetiva entrega, quando postada com aviso de recebimento;

c) promover os serviços externos da Câmara relativos a movimentação bancária e compras, quando solicitado por outro setor;

d) efetivar o protocolo dos documentos encaminhados à Câmara, à Presidência e à Mesa;

e) criar e manter arquivos informatizados com proposições, bem como os de protocolo e serviços da Câmara;

f) manutenção do sítio eletrônico da Câmara Municipal junto à Rede Mundial de Computadores - web;

g) a manutenção do almoxarifado e do sistema de compras, quando solicitado pelo setor competente;

h) fazer pesquisas eletrônicas para os serviços da Câmara, bem assim para alunos atendidos pelo Legislativo;

i) superintender os serviços de reprografia da Câmara."

 

Art. 4º O Anexo I, a que se refere o artigo 9º da Resolução nº 01, de 03 de janeiro de 1997, fica acrescido de 01 (um) Cargo de Encarregado de Área.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério-ES, em 18 de fevereiro de 2009.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

Presidente

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, na data supra.

 

LOSIVAN LUIZ SANTANA

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.