REVOGADA PELA LEI Nº 875/2019

 

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 31 DE MARÇO DE 2005

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONTRATAR APRENDIZ/ESTAGIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte, resolução:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, pelo regime da C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho), 01 (um) aprendiz/estagiário, para ficar à disposição da Câmara Municipal de Vila Valério.

 

Parágrafo único. A contratação a que se refere o caput do presente artigo será por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período.

 

Art. 2º O aprendiz contratado na forma da presente Resolução fará jus ao recebimento mensal de 01 (um) salário mínimo vigente no País, sendo-lhe vedado o desvio de função.

 

Art. 3º O contratado com base nesta Resolução fica sujeito às normas contidas no Título III (Das Normas Especiais de Tutela do Trabalho), Capítulo IV (Da Proteção do Trabalho do Menor) da C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho) e demais disposições aplicáveis à espécie.

 

Art. 4º A extinção do contrato de trabalho do menor antes do prazo previsto para o seu término ocorrerá:

 

I - quando pleiteado pelo responsável legal do menor, constatando este que o serviço está lhe acarretando prejuízo de ordem física e moral;

 

II - quando for constatado:

 

a) desempenho insuficiente do aprendiz;

b) falta disciplinar grave praticada pelo menor;

c) ausência injustificada do menor aprendiz à escola que implique perda do ano letivo;

d) que o menor atingiu a maioridade civil.

 

Parágrafo Único. Não se aplica a extinção do contrato de trabalho prevista na alínea d do inciso II do presente artigo se, ao atingir a maioridade civil, o aprendiz/estagiário estiver regularmente matriculado em instituição de ensino superior. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 43, de 09 de abril de 2007)

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão à conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério-ES, em 31 de março de 2005.

 

ADAIR GRIGOLETO

PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra:

 

MARIA LUÍZA OZÓRIO VENTURINI

1ª SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.