O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, mediante Decreto, pessoal
necessário à manutenção dos serviços da Administração, quando ocorrerem licença
médica igual ou superior a 15 (quinze) dias, ou férias.
Parágrafo Único. A contratação
ocorrerá somente em casos de extrema necessidade e obedecerá aos critérios e especificações
exigidas para o preenchimento do cargo do licenciado, ficando o contratado
acometido das mesmas obrigações daquele a quem substitui.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de março de
1998.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do
Espírito Santo, em 17 de abril de 1998.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração
e Finanças.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.