O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) destinado à indenização decorrente de desapropriação amigável ou judicial , de imóvel urbano legitimado .
Art. 2° Fica declarado de
utilidade pública, para fim de desapropriação amigável ou judicial
, parte de imóvel rural, que atinge perímetro urbano consistente numa
área de 187,55 m2 (cento e oitenta e sete metros e cinqüenta e cinco decímetros
quadrados), com as seguintes características e confrontações: 22,50 metros de
frente divisando com Rua Professor Antonio dos Santos; 21,47 metros de fundos
em divisa com Município de Vila Valério-ES; 07,17 metros de lateral esquerda em
divisa com Município de Vila Valério-ES; 10,23 metros de lateral direita em divisa
com José Osmar de Martin, legitimado, de propriedade do Sr' José Osmar de
Martin, brasileiro, casado, portador do CI nº 2098600 SPTC-ES, inscrito no CPF
sob o nº 488.896.107-78 e da Sra Rosangela Pirslhner de Martin, brasileira, casada, portadora da CI nº
2098600 SPTC-ES, inscrita no CPF sob o nº 944.748.507-34, ambos residentes e
domiciliados nesta cidade, sendo o imóvel localizado urbano localizado à Rua
Professor Antonio dos Santos, Bairro Nova Aliança, Cidade de Vila Valério-ES,
conforme escritura pública declaratória, registrada no Cartório de Registro de Cívil e Notas de Vila Valério-ES, Comarca de São Gabriel da
Palha-ES, sob o livro nº 13, folhas nº 134. (Redação dada pela Lei nº 890/2019)
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação:
400 - Fundo Municipal de Educação
100 - Secretaria Municipal de Educação
12 - Educação
122 - Administração Geral
1802 - Aquisição de Imóveis Visando a Estruturação do Sistema Educacional
400100.1212218021 .039 - Aqui3ição de Áreas para Construção de Prédios Educacionais
44906100000 - Aquisição de Imóveis - Ficha 0000019
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 23 de Agosto de 2019.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA .
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.