REVOGADA PELA LEI N° 843/2018

 

LEI Nº 838, DE 05 DE JUNHO DE 2018

 

INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À AMPLIAÇÃO E MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE OFERTA DA EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Fundo Municipal de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil no Município de Vila Valério-ES, de natureza financeira e contábil, para vigorar até o ano de 2025.

 

Parágrafo Único. O Fundo de que trata o caput deste artigo tem a finalidade de receber repasses do Governo do Estado do Espírito Santo a serem aplicados na ampliação e melhoria do acesso à educação das crianças de O (zero) a 05 (cinco) anos, conforme Lei Estadual nº 10.787/2017.

 

Art. 2° Constituirão recursos do Fundo Municipal de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil:

 

I - recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil;

 

II - dotações orçamentárias e os créditos adicionais que lhe sejam destinados;

 

III - doações, auxílios, subvenções e outras contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, bem como de entidades e organizações públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

 

IV - recursos provenientes de financiamento e repasse de instituições financeiras nacionais e internacionais, inclusive Banco lnteramericano de Desenvolvimento;

 

V - rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos;

 

VI - os saldos de exercícios anteriores e da restituição de recursos financeiros não aplicados pelo Município;

 

VII - outras receitas que lhes venham a ser legalmente destinadas.

 

§ A cada final de exercício financeiro, os recursos do Fundo não utilizados devem ser transferidos para o exercício subsequente, podendo ser revertidos para o Tesouro Estadual e/ou Municipal.

 

§ 2° Ao final do exercício financeiro de 2025, a extinção do Fundo instituído por esta Lei acarretará a reversão do eventual saldo remanescente para a Conta Única do Estado ou do

Município.

 

§ 3° Os recursos a que se refere o caput deste artigo serão mantidos na Conta Única do Município, no Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES.

 

§ Os recursos provenientes de operações de crédito ou de outras fontes vinculadas, em cumprimento às exigências contratuais ou a outro dispositivo legal, poderão ser movimentados em contas específicas abertas para o Fundo Municipal de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil, não se aplicando o disposto nos §§ 1° e 2° deste artigo.

 

Art. O Fundo Municipal fica vinculado à Secretaria Municipal de Educação e a aplicação de seus recursos deve ser identificada mediante a criação de Unidade Orçamentária específica.

 

Art. 4° O plano de aplicação municipal contemplará ações de construção, reforma e ampliação de creches e escolas, aquisição de equipamentos e mobiliários, além de outros investimentos de relevante interesse voltados para a ampliação da oferta e melhoria da qualidade de ensino na educação infantil.

 

§ O plano de aplicação, juntamente com os demais documentos exigidos em lei, será analisado pela Secretária de Estado da Educação – SEDU.

 

§ É vedado ao Município a utilização dos recursos transferidos do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil para o pagamento de despesas que não se enquadrem como despesa de capital e que não estejam previstas no plano de aplicação aprovado pela SEDU.

 

§ 3° O Município fica obrigado a devolver os recursos financeiros recebidos e não aplicados no objeto ou aplicados em finalidade diversa daquela que constou no plano de aplicação.

 

Art. 5° Fica o Município sujeito à prestação de contas para recebimento de transferência dos recursos de que tratam esta Lei.

 

Art. 6° O Fundo terá escrituração contábil própria, ficando a aplicação de seus recursos sujeita à prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, nos prazos previstos na legislação pertinente.

 

Art. 7° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no exercício financeiro de 2018, crédito especial, conforme Art. 43, §§ e incisos da Lei federal nº 4.320/64.

 

Art. Ficam autorizadas as alterações no PPA (Plano Plurianual) para o quadriênio 2018- 2021, necessárias ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 9° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar esta Lei, na forma de decreto.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 05 de junho de 2018.

 

ROBSON PARTELI

PREFEITO MUNICIPAL

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

 

SILVANA VIAL COLATI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.