LEI Nº 752, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NA SEDE DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO, ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nºs. 254/2004, 451/2009 E 694/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada AVENIDA PROFESSOR ANTÔNIO DOS SANTOS, a estrada municipal que parte da Avenida Padre Francisco, em sentido descendente, até encontrar os limites do perímetro urbano, onde termina.

 

Art. 2º Fica denominada RUA TIAGO TONIATO PEDRONI, o logradouro público que começa na Rua Elso Tamanini, até encontrar a Rua Geraldo Libardi, onde termina. (Redação dada pela Lei n° 764, de 15 de abril de 2016)

 

Art. 3º Fica denominada RUA ANA ZANETI ROSA, o logradouro público que parte da Rua Martin Alberto Guilherme Krause, até encontrar os limites do perímetro urbano, onde termina.

 

Art. 4º Fica denominada RUA MARIA DE FÁTIMA ABRÃO DARÉ, o logradouro público que começa na Rua Ana Zaneti Rosa, até encontrar a residência do Senhor Edivaldo Cardoso Costa, onde termina.

 

Art. 5º Fica denominada RUA RUDOLFO KUNZENDORFF, o logradouro público que começa na Rua Industrial, até encontrar a rocha em que está edificada a Igreja Nossa Senhora da Penha, onde termina.

 

Art. 6º Fica denominada RUA ARMANDO SCHIMIDT, a Rua que começa e termina na Avenida José Jesus de Oliveira, localizada em frente à Praça de Eventos "Giuseppe Petri. (Redação dada pela Lei n° 764, de 15 de abril de 2016)

 

Art. 7º Fica denominada TRAVESSA PEDRO LÚCIO DE ÁVILA, o logradouro público que parte da Rua Antônio Dias Pereira e termina na Rua Giácomo Adolfo Grobério.

 

Art. 8º O Art. 1º da Lei nº 254/2004, passa a constar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica denominada RUA ARTHUR PIMENTEL, o logradouro que tem início na Rua Albertina Tesch e termina na Avenida Ulrich Justo Mielke."

 

Art. 9º A alínea "d" do Art. 1º, da Lei nº 451/2009, passa a constar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º (...)

 

(...)

d) RUA DELVÉCIO CASALI, tem início na Rua João Epifani da Penha até encontrar a rocha do antigo Cruzeiro, onde termina."

 

Art. 10 A alínea "n" do Art. 1º, da Lei nº 694/2014, passa a constar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º (...)

 

(...)

n) RUA ZILMA JULIÃO VIEIRA, começa na Rua Adélia Brambati Vieira, até encontrar a Avenida Professor Antônio dos Santos, onde termina."

 

Art. 11 O Poder Executivo Municipal, no prazo de seis meses, providenciará placas e indicações que facilitem a localização das referidas ruas.

 

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 2015.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JULIANO COSTA FROTA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.