LEI Nº 633, DE 08 DE MARÇO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO CELEBRAR CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Vila Valério autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnico-Financeira com a Associação dos Pequenos Agricultores do Estado do Espírito Santo - APAGEES, consoante dispõe o Art. 26 da Lei Complementar 101/2000.

 

Art. 2º Fica, também, AUTORIZADO o repasse de recursos financeiros para a entidade descrita no artigo anterior até o montante anual de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) a serem transferidos mensalmente até 31 de dezembro de 2013.

 

Art. 3º A entidade conveniada deverá apresentar junto à Secretaria Municipal de Finanças os seguintes documentos visando à formalização do convênio:

 

a) Requerimento solicitando a celebração do Convênio assinado pelo representante legal da entidade;

b) Cópia dos Estatutos devidamente registrados em Cartório, acompanhados de Ata de eleição e Posse da última Diretoria registrada em Cartório;

c) Cópia do CNPJ;

d) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do Presidente e do Tesoureiro;

e) Indicação do nº da conta corrente aberta em Instituição de Crédito Oficial especificamente para recebimento dos recursos objeto do Convênio, devendo tal conta, obrigatoriamente, apresentar saldo anterior zero;

f) Certidão Negativa de débito - CND, perante o INSS;

g) Certidão de Regularidade Fiscal - CRF, perante o FGTS;

h) Certidão Negativa de Débito Municipal.

 

Parágrafo Único. A conveniada estará impedida de receber repasses de recursos se estiver em débito com prestação de contas perante o Município.

 

Art. 4º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração por meio do serviço de contabilidade do Município, o controle para o cumprimento das exigências constantes nesta Lei.

 

Art. 5º Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, abrir-se-á, no Exercício Financeiro de 2013, um Crédito Especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a saber: (Redação dada pela Lei n° 654, de 20 de setembro de 2013)

 

200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO (Redação dada pela Lei n° 654, de 20 de setembro de 2013)

510 - Secretaria Municipal de Educação(Redação dada pela Lei n° 654, de 20 de setembro de 2013)

12 - Educação(Redação dada pela Lei n° 654, de 20 de setembro de 2013)

306 - Alimentação e Nutrição(Redação dada pela Lei n° 654, de 20 de setembro de 2013)

029 - Alimentação Escolar(Redação dada pela Lei n° 654, de 20 de setembro de 2013)

200510.123060292.XXX- Transferência à APAGEES. (Redação dada pela Lei n° 654, de 20 de setembro de 2013)

3.3.50.43.00000 - Subvenções Sociais     R$ 18.000,00. (Redação dada pela Lei n° 654, de 20 de setembro de 2013)

 

Art. 6º Para fazer face às despesas decorrentes da abertura de Crédito Especial de que trata o artigo anterior, anular-se-á integralmente a seguinte dotação orçamentária:

 

200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério

510 - Secretaria Municipal de Educação

12 - Educação

306 - Alimentação e Nutrição

029 - Alimentação Escolar

200510.123060292.037 - Manutenção do Programa de Merenda Escolar

33903000000 - Material de Consumo       R$ 18.000,00

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 08 de março de 2013.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME JULIÃO VIEIRA

Secretário Municipal de Administração Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.