O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 03
(três) cargos de Assessor
Educacional, referência CC-6, com remuneração de R$ 800,00 (oitocentos reais)
mensais, com função de assessoramento das direções das unidades educacionais e
interlocução destas com o Órgão Central da Secretaria Municipal de Educação. (Dispositivo revogado pela Lei n° 783, de 14 de
fevereiro de 2017)
Art. 2º Os recursos necessários ao custeio dos cargos criados pela presente Lei correrão à conta de extinção de 02 (dois) cargos de Assistente de Coordenação e Planejamento, referência CC-4, com remuneração de R$ 1.330,23 (mil e trezentos e trinta reais e vinte e três centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 22 de fevereiro de 2013.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.