LEI Nº 61, DE 17 DE
OUTUBRO DE 1997
DISPÕE SOBRE O PLANO
DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO: Faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O Plano de Carreira
estratifica e especifica os diversos cargos da Prefeitura Municipal de Vila
Valério, descreve as tarefas inerentes a cada um e estabelece os seus
vencimentos.
Parágrafo único. A execução do Plano
de Carreira é regulamentada pelos dispositivos da presente Lei e do Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 2º Para fins e efeitos
deste Plano, considera-se:
I - CARGO: é o lugar instituído na organização do Serviço Público,
com denominação própria, atribuições específicas e estipêndio correspondente,
para ser provido e exercido por um titular, na forma da lei;
II - FUNÇÃO: a atribuição ou conjunto de atribuições que a Administração
confere a determinados servidores para a execução de serviços eventuais;
III - CLASSE: o passo para o progresso de vencimentos do
funcionário na carreira, constituindo linha natural de sua promoção;
IV - CARREIRA: a resultante de um agrupamento de cargos
equivalentes, de vencimentos iguais, escalonados em função da crescente
valorização dos cargos;
V – PROMOÇÃO HORIZONTAL: a passagem do funcionário para um nível
superior de vencimento, dentro do mesmo cargo e carreira, decorrente de
destacado desempenho de suas tarefas e aumento de experiência;
VI – GRUPO OCUPACIONAL: o conjunto de cargos que se assemelham
segundo a natureza do trabalho, a correlação das atividades, ou o grau de
conhecimento necessário ao exercício das respectivas atribuições;
VII - QUADRO: o conjunto de carreiras, cargos isolados de
provimento Efetivo, Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder
Executivo Municipal;
VIII - VENCIMENTO: retribuição pecuniária básica, percebida pelo
funcionário, no exercício do cargo, de acordo com o padrão fixado em Lei;
IX - REMUNERAÇÃO: total da retribuição pecuniária a que tem direito
o funcionário em atividade, correspondente ao vencimento mais vantagens
conferidas em Lei.
Art. 3º A estrutura do
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Vila Valério é constituída dos
seguintes Grupos Ocupacionais:
I – GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR: resultante do agrupamento
dos cargos cujas tarefas são especializadas e complexas, que exigem
conhecimentos globais e sólidos da especialidade, exigida para estes a formação
profissional de nível superior;
II – GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO: resultante
do agrupamento dos cargos a que são inerentes as atividades de nível médio,
principais e auxiliares, relacionadas com os serviços de natureza técnica e/ou
administrativa;
III - GRUPO OCUPACIONAL FISCO: o resultado do agrupamento dos
cargos a que são inerentes as atividades de Fiscalização Tributária de Polícia
Administrativa, e Obras;
IV – GRUPO OCUPACIONAL OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO: o resultado do
agrupamento dos cargos que envolvem atividades relacionadas com a utilização e
beneficiamento de metais, madeiras, materiais de construção, pintura,
eletricidade, hidráulica e canalização em geral, bem como a preparação e
conservação de bens patrimoniais;
V – GRUPO OCUPACIONAL PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO:
resultante do agrupamento dos cargos cujas tarefas são padronizadas e que
exigem aplicação de regras elementares, relacionadas com os serviços gerais de
limpeza, vigilância, conservação e transporte.
Art. 4º A estratificação
dos cargos e respectivos vencimentos constantes deste Plano é fixada em 06
(seis) carreiras, escalonadas de I a VI, conforme suas especificações e para
cada Carreira foram definidas Classes correspondentes.
Parágrafo único. O quantitativo por
Cargo, bem como Grupos Ocupacionais, Carreiras, Classes, Vencimentos e
atribuições são os constantes dos Anexos I, II, III.
Art. 5º A nomeação do
concursado far-se-á sempre na Classe “A” de cada Carreira a que pertence o
cargo.
Parágrafo único. Somente após 02
(dois) anos, contados da data da posse no cargo a que foi nomeado, o servidor
poderá ser promovido nos termos desta Lei.
Art. 6º A lotação dar-se-á
de acordo com a opção exercida no ato da inscrição em concurso público de
provas ou de provas e títulos.
Art. 7º A promoção far-se-á
alternadamente por merecimento e por antiguidade, obedecido o interstício de 02
(dois) anos.
Parágrafo único. A promoção por
merecimento decorre do resultado de avaliação de desempenho do servidor e
deverá ocorrer a partir da implantação desta Lei.
Art. 8º A investidura em
cargo do presente Plano de Carreira depende de aprovação em concurso público de
provas ou de provas e títulos, dependendo do Cargo, devendo ser,
obrigatoriamente, concurso de provas e títulos para os cargos
do Grupo Ocupacional de Nível Superior.
Parágrafo único. As nomeações
obedecerão rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos habilitados,
por Setor Administrativo (S.A.D.), conforme Anexo IV.
Art. 9º Fica fixado em 2%
(dois por cento), o percentual do total dos cargos constantes deste Plano de
Carreira, destinado a ocupação por pessoas portadoras de deficiência física,
nos termos da Lei Orgânica Municipal.
§ 1º A ocupação do
percentual dos cargos referidos no “Caput” deste artigo, fica condicionado à
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos de acordo
com as aptidões de cada candidato.
§ 2º Os pedidos de
inscrição de candidatos deficientes, serão submetidos à avaliação de uma junta
médica, designada pelo Prefeito Municipal especialmente para este fim, que
avaliará as aptidões dos candidatos para o exercício dos cargos a que pretendem
se submeter ao concurso e emitirá laudo pelo deferimento ou indeferimento do
pedido de inscrição para o cargo pretendido.
Art. 10 A contratação por
tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, respeitará o estabelecido em lei específica.
Art. 11 São partes
integrantes desta Lei:
I - o Anexo I, que nomina o cargo, estabelece o grupo ocupacional e
a carreira a que pertence e determina o seu quantitativo;
II – o Anexo II, que estabelece a relação Carreira/Classe com
os respectivos vencimentos;
III - o anexo III, que descreve as atribuições e as especificações
do cargo;
IV - anexo IV, que distribui as vagas para provimento dos cargos
criados por esta Lei, por setor administrativo.
Art. 12 As descrições e
especificações, bem como, as faixas de vencimentos dos cargos que compõem o
presente Plano de Carreira, devem estar à disposição dos Servidores Municipais.
Parágrafo único. Os vencimentos
individuais devem ser confidenciais, assegurada a incolumidade da pessoa do
servidor.
Art. 13 Para que haja
avaliação de desempenho conforme o disposto no Art. 5º desta Lei o Chefe do
Poder Executivo Municipal baixará norma específica no prazo de 06 (seis) meses,
a partir da data de implantação desta Lei.
Art. 14 Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar o disposto no Art. 8º desta
Lei, se for necessário, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da
sua publicação.
Art. 15 Enquanto não for publicado o Regime Jurídico dos Servidores do Município de Vila Valério, a execução deste Plano de Carreira é regulamentada pelas normas contidas nesta Lei e na Lei Municipal nº 718/91, que "Dispõe Sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha. (Redação dada pela Lei n° 178, de 25 de maio de 2000)
Parágrafo Único. Os servidores públicos municipais beneficiados pela presente Lei são aqueles que pertenciam aos quadros de carreira do Município de São Gabriel da Palha e que venham a pertencer aos quadros de carreira do Município de Vila Valério, de ambos os Poderes. (Dispositivo incluído pela Lei n° 178, de 25 de maio de 2000)
Art. 16 Até a edição da Lei
prevista no artigo anterior, o serviço noturno, prestado em horário compreendido
entre 22h (vinte e duas horas) de um dia e 5h (cinco horas) do dia seguinte,
terá o valor - hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se
cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.
Parágrafo único. Em se tratando de
serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a
remuneração prevista no Parágrafo Único do Art. 168 da Lei Municipal
Gabrielense nº 718/91.
Art. 17 Fica o Prefeito
Municipal autorizado a proceder no Orçamento de 1997, os reajustamentos que se
fizerem necessários, para a implantação da presente Lei.
Art. 18 Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 19 Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do
Espírito Santo, em 17 de outubro de 1997.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração
e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.
ANEXO I
A QUE SE REFERE O INCISO I DO Art. 11
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANT. |
CARGOS |
CARREIRA |
PORTARIA, |
25 |
Servente................................. |
I |
TRANSPORTE, |
08 |
Gari....................................... |
I |
CONSERVAÇÃO |
01 |
Coveiro.................................. |
I |
03 |
Guarda Municipal................... |
I |
|
12 |
Trabalhador Braçal................. |
I |
|
05 |
Motorista................................ |
IV |
|
OBRAS, SERVICOS E |
00 |
Mecânico................................ |
IV |
MANUTENÇÃO |
00 |
Ajudante de Mecânico.............. |
II |
00 |
Bombeiro............................... |
III |
|
00 |
Calceteiro............................... |
III |
|
00 |
Carpinteiro............................. |
III |
|
00 |
Eletricista............................... |
III |
|
00 |
Marceneiro.............................. |
III |
|
00 |
Operador de Máquina Pesada..... |
IV |
|
01 |
Operador de Máquina Leve....... |
III |
|
00 |
Operador Técnico TV............... |
III |
|
00 |
Pedreiro................................. |
IV |
|
FISCO |
02 |
Agente de Arrecadação........... |
V |
03 |
Agente Fiscal.......................... |
IV |
|
APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
05 (Quantitativo
alterado pela Lei n° 191, de 25 de janeiro de 2001) 01 01 |
Auxiliar Administrativo........... Auxiliar de Assistente Social... Auxiliar de
Biblioteca.............. |
III III III |
05 (Quantitativo alterado pela Lei n° 191, de 25
de janeiro de 2001) |
Escriturário............................. |
IV |
|
01 |
Desenhista.............................. |
IV |
|
07 |
Assistente Administrativo....... |
V |
|
01 |
Operador PABX..................... |
II |
|
02 |
Técnico
Agrícola.................... |
V |
|
01 |
Técnico em Contabilidade....... |
V |
|
12 |
Telefonista............................. |
I |
|
NÍVEL SUPERIOR |
01 |
Contador................................ |
VI |
00 |
Engenheiro
Civil..................... |
VI |
|
01 |
Procurador Jurídico................ |
VI |
|
01 |
Psicólogo............................... |
VI |
|
01 |
Assistente Social..................... |
VI |
|
01 |
Engenheiro
Agrônomo............ |
VI |
ANEXO III
A QUE SE REFERE O INCISO III DO ARTIGO 11
GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO / DESCRIÇÃO DOS CARGOS |
CARGO: Servente GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO CARREIRA: I DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo
têm como atribuições
a execução de tarefas de natureza rotineira de limpeza em
geral em edifícios e escolas
públicas, bem como realizar trabalhos de coleta
e entrega de documentos
e outros afins. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- abrir e fechar as dependências
de prédios públicos; - limpar as dependências dos prédios
públicos, varrendo, lavando e encerando assoalhos,
pisos, escadas, ladrilhos
e vidraças; - manter a devida
higiene das instalações
sanitárias e da cozinha; - manter a arrumação
da cozinha, limpando recipientes e vasilhames; - remover o pó de
móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; - limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adornos; - coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o adequadamente; - remover ou arrumar
móveis e utensílios; - executar tarefas de copa
e cozinha; - solicitar material de limpeza e de cozinha; -cumprir mandatos internos e externos executando tarefas de
coleta entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes; - executar outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: saber
ler e escrever
- JULGAMENTO E INICIATIVA: tarefas repetitivas, que
oferecem reduzido teor de variedades, executadas mecanicamente e que não
impõem a menor dificuldade para o seu desempenho. Os problemas que
eventualmente surgem são relatados à Chefia para uma decisão. - RELACIONAMENTO: capacidade satisfatória de lidar com
pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. - RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO: as possibilidades de
perdas devido a descuidos são mínimas. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO / DESCRIÇÃO DOS CARGOS CARGO: Gari GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E
CONSERVAÇÃO CARREIRA: I DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas referentes à varrição, capina, coleta e
transporte de lixo. DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
- varrer ruas, terrenos, parques, jardins e outros logradouros
municipais; - fazer a coleta do lixo, mantendo o ambiente em condições de
higiene; - fazer o transporte do lixo para o veículo apropriado; - descarregar o lixo em local pré-determinado; - auxiliar na execução, reforma e conservação de canteiros em
jardins e praças públicas; - executar outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: saber ler e escrever - JULGAMENTO E INICIATIVA: tarefas repetitivas, executadas
mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade para o seu desempenho. - RELACIONAMENTO: capacidade satisfatória de lidar com
pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. - RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO: a possibilidade de
perdas devido a descuidos é mínima. |
PREFEITURA
MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO / DESCRIÇÃO DOS CARGOS
CARGO: Coveiro GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO CARREIRA: I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo
têm como atribuições os serviços de abertura de sepulturas, o sepultamento, a exumação dos restos mortais
e o zelo pela ordem, limpeza e conservação do cemitério. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- abrir sepulturas, cavando, medindo, retirando a terra,
deixando-as em condições para sepultamento; - fazer sepultamentos; - providenciar a vedação das sepulturas; - executar a exumação dos restos mortais, quando vencido o
período de manutenção na sepultura ou em cumprimento à determinação legal e judicial; - receber e arquivar as guias de sepultamento; - abrir e fechar o cemitério, fiscalizando a entrada e saída de
pessoas; - fazer o controle diário de sepultamentos; - fazer, mensalmente, o controle de túmulos construídos; - zelar pela ordem, limpeza e conservação de cemitérios; e - executar outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: saber ler e escrever - JULGAMENTO E INICIATIVA: tarefas repetitivas, executadas
mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade para o seu desempenho. - RELACIONAMENTO: demonstra muito tato em lidar com as
pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho. - RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO: a possibilidade de
perdas devido a descuidos é mínima. |
PREFEITURA
MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO / DESCRIÇÃO DOS CARGOS
CARGO: Guarda Municipal GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO CARREIRA: I DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução da vigilância diurna
ou noturna dos prédios da Prefeitura e nas áreas públicas, bem como, a defesa do
patrimônio público municipal. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- proceder a ronda
diurna ou noturna
nas dependências de prédios e áreas
adjacentes verificando se portas, janelas
e outras vias de acesso
estão devidamente fechadas; - examinar as instalações hidráulicas e elétricas da Prefeitura, tomando as providências
necessárias, na ocorrência de fatos imprevistos; - acender e apagar
lâmpadas dos prédios da Prefeitura; - proceder a vigilância diurna ou noturna nas áreas e logradouros públicos; - proceder a vigilância de veículos, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; - executar a vigilância no sentido de proteger os bens
artísticos, culturais, cívicos, ambientais, estéticos,
históricos e/ou outros; e - executar outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: saber ler e
escrever - JULGAMENTO E INICIATIVA: tarefas repetitivas, que oferecem reduzido teor de variedades. O ocupante decide
sobre alternativas de fácil
escolha. Os problemas que eventualmente surgem
são relatados à chefia para uma decisão. - RELACIONAMENTO: capacidade satisfatória de lidar
com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. - RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO: o ocupante
lida com patrimônio em forma de equipamento, material
ou recursos que pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO / DESCRIÇÃO DOS CARGOS
CARGO: Trabalhador Braçal GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO CARREIRA: I DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo
têm como atribuições a execução de tarefas de natureza rudimentar em que prevaleça o esforço físico. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- roçar, capinar e limpar mataria e pastagens das estradas, ruas
e outros logradouros; - abrir e limpar valas, valetas, bueiros, esgotos e galerias; - fazer a limpeza de córregos e ribeirões; - carregar e descarregar caminhões com materiais de construção e
volumes em geral; - carregar tijolos, telhas, ladrilhos, azulejos, tacos e outros,
bem como, auxiliar no assentamento dos mesmos; - abrir o solo para implantação de manilhas, auxiliando no
transporte e colocação das mesmas; - auxiliar nos serviços de drenagem e aterro de depressões ou
escavações de estradas; - auxiliar nos serviços de abertura, aterro, nivelamento e
desobstrução de ruas, terrenos e estradas; - auxiliar na construção de bueiros e estradas; - auxiliar nos serviços de lubrificação e manutenção de máquinas; - executar os serviços de pintura em meios-fios das ruas; - preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e
concreto; - encher formas de fazer bloquetes, meios-fios, manilhas e tampas
de esgoto com massa de concreto; - dar acabamento nas peças de concreto; - zelar pela guarda e conservação das ferramentas de trabalho; e - executar outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: saber ler e escrever. - JULGAMENTO E INICIATIVA: tarefas altamente repetitivas,
executadas e que não impõem a menor dificuldade para o seu desempenho. - RELACIONAMENTO: capacidade satisfatória de lidar com
pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho - RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO: as possibilidades
de perdas devido a descuidos
são mínimas. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO / DESCRIÇÃO DOS CARGOS
CARGO: Motorista GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO CARREIRA: IV DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo
têm como atribuições a execução das tarefas referentes a dirigir
veículos leves e pesados, manipulando os comandos de marchas
e direção, no transporte de servidores e cargas
em geral. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- vistoriar o veículo verificando o estado
dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas
condições de funcionamento; - examinar as ordens de
serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida; - dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo
de trânsito a sinalização, para conduzi-lo aos locais determinados na ordem
de serviço; - transportar servidores públicos aos locais de trabalho
pré-determinados; - transportar e entregar cargas tais como: material de construção
em geral, equipamentos, materiais escolares, cereais e outros alimentos para
confecção da merenda escolar; - transportar documento em geral da Prefeitura para outras
repartições e vice-versa; - dirigir caminhão basculante no transporte de lixo, entulho e
outros materiais para locais pré-determinados; - zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e
solicitando reparos; - recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à
garagem para possibilitar - a manutenção e abastecimento do mesmo; e executar outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 4ª série do 1º Grau. - JULGAMENTO E INICIATIVA: em sua maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa
iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los. - RELACIONAMENTO: demonstrar muito tato na convivência com
as pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho. - RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO: o ocupante lida com
patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar,
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido. |
PREFEITURA
MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO / DESCRIÇÃO DOS CARGOS
CARGO: Mecânico GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO CARREIRA: IV
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de
serviços mecânicos em veículos e máquinas. DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
- executar serviços de manutenção periódica em veículos e
máquinas; - desmontar, montar, limpar e regular motores, órgãos de
transmissão e demais componentes; - testar veículos quanto ao seu funcionamento; - executar serviços de regulagem de direção hidráulica e
mecânica; - executar serviços de regulagem dos sistemas de freio e
embreagem; - executar serviços de reparações, recondicionamento e reposição
de peças; - efetuar serviços de solda nos diversos equipamentos e peças; - executar serviços elétricos em todos os veículos; - efetuar lubrificação nos veículos; - substituir e reparar baterias; - especificar as peças para fins de compras, procedendo à
conferência quando da entrega do material solicitado; - fornecer dados para o almoxarifado, objetivando a estocagem
regular de peças de reposição; - distribuir as tarefas aos seus auxiliares, orientando-os quanto
à execução; - zelar pela conservação e limpeza das ferramentas e local de
trabalho; e - executar outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 4ª Série do 1º Grau. - JULGAMENTO E INICIATIVA: as tarefas são basicamente
variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar
suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizadas embora
utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes. - RELACIONAMENTO: capacidade satisfatória de lidar com
pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. - RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO: o ocupante lida com
patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido. |
|
|||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA
VALÉRIO / DESCRIÇÃO DOS CARGOS |
|
|||||
|
CARGO: Ajudante de Mecânico GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO CARREIRA: II |
|
|
|||
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo
têm como atribuições o auxílio na montagem e desmontagem de motores
e peças e a execução de
outras atividades de
menor complexidade. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- auxiliar no desmonte de peças defeituosas ou com anormalidade
de funcionamento; - substituir, ajustar e reparar as peças defeituosas do sistema
de freios, de ignição, de alimentação de combustíveis, de lubrificação e de
arrefecimento, etc.; - auxiliar na montagem de motores e demais componentes dos
veículos, máquinas, etc.; auxiliar no recondicionamento da instalação elétrica e de motores
de veículos, máquinas, etc.; - conduzir ao local de serviço todo material necessário; - executar serviços de lubrificação dos veículos, máquinas e
equipamentos; - fazer a limpeza de peças, instrumentos e materiais usados na
execução de suas tarefas; - zelar pela conservação dos equipamentos e ferramentas de
trabalho; - manter limpo o local de trabalho; e - executar outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 4ª Série do 1º Grau. - JULGAMENTO E INICIATIVA:
tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõe
a menor dificuldade
para o seu desempenho. - RELACIONAMENTO: capacidade satisfatória de lidar com pessoas
e relacionar-se com
os colegas
de
trabalho. - RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO: o ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos
são patentes, embora em
grau reduzido. |
|
|||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA
VALÉRIO
DESCRIÇÃO DOS CARGOS |
||||||
|
CARGO: Bombeiro GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO CARREIRA: III |
|
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo
têm como atribuições a execução das atividades de instalação e conserto, encanamento de água,
rede de esgoto
e de aparelhos sanitários. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- executar trabalhos de instalações e consertos de encanamento de
água e de rede de esgoto, bem como, de caixa d’água, aparelhos sanitários,
chuveiro e válvula de pressão; - fazer ligações de bombas e reservatórios de água; - fazer manutenção das redes de água e esgoto; - fazer limpeza em condutores de água e caixa de gordura; - controlar o nível de água do reservatório, bem como, fazer
limpeza periódica; - zelar pela conservação das ferramentas de trabalho; e - executar outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 4ª Série do 1º Grau. - JULGAMENTO E INICIATIVA: na sua grande maioria as tarefas
são repetitivas.
O ocupante usa iniciativa própria para
solucionar os problemas simples e encaminhá-los. - RELACIONAMENTO: capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. - RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO:
o ocupante lida com o patrimônio, em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrente de descuidos. |
||||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO / DESCRIÇÃO DOS CARGOS |
|
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|
CARGO: Calceteiro GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO CARREIRA: III |
|
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo
têm como atribuições a execução de pavimentação de ruas,
praças, jardins e obras similares, utilizando blocos de concreto,
paralelepípedos e outros materiais similares. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- determinar o alinhamento da obra, para orientar o
assentamento do material adequado para
nivelá-lo e permitir o assentamento das pedras; - espalhar camada de areia sobre o assentamento; - assentar blocos, bloquetes, paralelepípedos, meios-fios e
outros; - executar trabalho em pisos, em calçadas com assentamento de
pastilhas de granito ou outros; - recobrir junções, preenchendo-as com alcatrão ou argamassa de
cimento, para igualar o calçamento e dar acabamento à obra; - preparar cavaletes e outros meios para isolar as áreas de
trabalho; e - executar outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: saber ler e escrever. - JULGAMENTO E INICIATIVA: tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedades. O ocupante decide
sobre alternativas de fácil
escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados
à chefia
para uma decisão. - RELACIONAMENTO: capacidade satisfatória de lidar com
pessoas e relacionar-se com
os colegas
de
trabalho. - RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO:
o ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos
são patentes, embora em
grau reduzido. |
|
|||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO / DESCRIÇÃO DOS CARGOS |
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|||||
|
CARGO: Carpinteiro GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO CARREIRA: III |
|
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo
têm como atribuições a execução de atividades referentes a construção e reparos
em estruturas e objetos de madeira. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- construir ou consertar estruturas de madeira; - interpretar esboços, desenhos e croquis; - selecionar madeiras e demais elementos necessários à realização
de obras; - preparar e assentar engradamento de madeira para tetos e
telhados; - instalar esquadrias, escadas e similares; - construir e reparar mesas, cadeiras, portas, janelas, estantes
e outros; - colocar ou trocar fechaduras em portas, janelas, gavetas e
armários; - fazer andaimes em obras da Prefeitura; - construir gradil para arborização; - construir e reconstruir pontes e pontilhões de madeira; - fazer e montar galpões, barracas e palanques; - confeccionar caixões de madeira para indigentes; - operar com máquinas de carpintaria manual ou elétrica; - zelar pela limpeza e conservação das ferramentas e local de
trabalho; e - executar outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: saber ler e
escrever - JULGAMENTO E INICIATIVA: as tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve
planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada,
embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes. - RELACIONAMENTO: capacidade satisfatória
de lidar com pessoas
e relacionar-se com os colegas de trabalho. - RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO: o ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO / DESCRIÇÃO DOS CARGOS |
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CARGO: Eletricista GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO CARREIRA: III |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo
têm como atribuições a execução de serviços referentes à instalação e manutenção elétrica em prédios
e logradouros públicos. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- executar serviços de
instalações elétricas de
circuitos elétricos, segundo
plantas, esquemas e croquis; - instalar e reparar sistemas de rede elétrica em prédios, obras
e logradouros púbicos; - executar serviços de manutenção da iluminação dos logradouros
públicos; - colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis,
tomadas elétricas, calhas, bocais para lâmpadas e outros; - instalar e reparar
disjuntores, relês, exaustores, amperímetros, reatores, resistências,
painéis de controle e outros; - instalar e reparar linhas de alinhamento, chaves, recostados,
motores de correntes alternadas e contínuas, chaves térmicas, magnéticas e
automáticas; - executar serviços elétricos nas ruas em épocas de festas,
comemoração e outros eventos; instalar, regular, reparar aparelhos e equipamentos elétricos; - zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho; e - executar outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
-INSTRUÇÃO: 4ª série do 1º grau. - JULGAMENTO E INICIATIVA: as tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada,
embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes. - RELACIONAMENTO:
capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com
os colegas de trabalho. - RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO:
o ocupante lida com equipamentos
e recursos
de alto
custo. Exerce cuidados significativos
para prevenir perdas, que seriam normalmente
elevadas se ocorressem. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO / DESCRIÇÃO DOS CARGOS |
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CARGO: Marceneiro GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO CARREIRA: III |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo
têm como atribuições a confecção e o reparo de móveis
e peças de madeira, bem como
o acabamento requerido, para atender às necessidades de instalações de repartições municipais. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- examinar os desenhos e esboços recebidos para determinar o
material a ser utilizado na confecção ou reparação dos móveis e outras peças
de madeira a serem construídas; - executar o traçado e a marcação de pontos sobre a madeira a ser
trabalhada, obedecendo as formas e dimensões constantes dos desenhos e
croquis, para orientar a execução dos cortes e entalhes; - trabalhar na madeira riscada, cortando, torneando ou fazendo
entalhes com ferramentas e máquinas apropriadas, para obter partes de tipo e
forma desejadas; - fazer os encaixes necessários nas partes trabalhadas, a fim de
prepará-las para a montagem da peça ou do móvel; - armar as partes de madeira trabalhadas, para construir o móvel; - colocar ferragens como dobradiças, puxadores e outros, nas
peças e móveis montados para possibilitar o manuseio dos mesmos e atender os
requisitos exigidos ao seu acabamento; - pintar, envernizar ou encerar as peças e os móveis
confeccionados para atender às exigências estéticas do trabalho; - reparar peças e móveis de madeira, recuperando ou substituindo
as partes danificadas para substituir-lhes as características originais; e - executar outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: saber ler e escrever. - JULGAMENTO E INICIATIVA: em sua grande
maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante
usa sua iniciativa própria para
solucionar problemas simples e encaminhá-los. - RELACIONAMENTO: capacidade satisfatória
de lidar com pessoas e relacionar-se
com os colegas de trabalho. - RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO: o ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais
a possibilidade de perdas devido a descuidos
são patentes, embora em
grau reduzido. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO / DESCRIÇÃO DOS CARGOS |
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CARGO: Operador de Máquinas Pesadas GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO CARREIRA: IV |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo
têm como atribuições as tarefas relacionadas com a operação de máquinas pesadas, efetuando serviços de abertura e aterros de valas, bueiros,
serviços de drenagem, nivelamento de ruas, terrenos e estradas. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- examinar as condições de funcionamento da máquina antes de
iniciar o trabalho; - dirigir e operar trator, patrol, retro-escavadeira, pá mecânica
e outras máquinas pesadas; - abrir, aterrar, nivelar e desobstruir ruas, terrenos e
estradas; - executar serviços de escavação e transporte de terra, areia e
brita nas estradas e vias em construção ou recuperação; - executar serviços de carregamento de basculantes e caminhões
com lixo, terra, areia, brita, pedras, manilhas e outros materiais; - abrir valetas para instalação de redes de água e esgotos, bem
como para drenagem de águas pluviais; - assentar manilhas em bueiros e valetas; - levantar, colocar e arrancar postes; - abastecer e lubrificar a máquina; e - executar outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
-INSTRUÇÃO: 4ª série do 1º grau - JULGAMENTO E INICIATIVA: as tarefas
são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada,
embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes. - RELACIONAMENTO: capacidade satisfatória de lidar com pessoas
e relacionar-se com
os colegas
de
trabalho. - RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO: o ocupante lida com
equipamento e recursos de alto
custo. Exerce cuidados significativos
para prevenir perdas, que seriam normalmente
elevadas se ocorressem. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO / DESCRIÇÃO DOS CARGOS |
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CARGO: Operador de Máquinas Leves GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO CARREIRA: III |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo
têm como atribuições as tarefas relacionadas com a operação de máquinas leves, efetuando serviços
diversos de limpeza. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- examinar as condições de funcionamento da máquina antes de
iniciar o trabalho; - dirigir e operar máquinas leves da Prefeitura Municipal; - dirigir e operar tratores de pneus utilizados na limpeza
pública; - zelar pela manutenção e conservação das máquinas; e - executar outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 4ª série do 1º grau - JULGAMENTO E INICIATIVA: as tarefas
são basicamente simples
e repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los. - RELACIONAMENTO: capacidade satisfatória de lidar com as pessoas e relacionar-se com os colegas
de trabalho. - RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO:
o ocupante lida com equipamentos e recursos de relativo custo.
Exerce cuidados significativos
para prevenir perdas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO / DESCRIÇÃO DOS CARGOS |
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CARGO: Operador Técnico de TV GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO CARREIRA: III |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo
têm como atribuições
a execução dos serviços
referentes à instalação e
manutenção das torres
de
TV e dos aparelhos de TV em prédios
públicos. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- executar serviços de instalações de circuitos de TV, segundo
estudo técnico; - instalar, regular e reparar aparelhos de TV que pertençam à
Prefeitura Municipal ou a seus órgãos; - executar serviços de instalação e manutenção de sistemas de TV
para as torres de retransmissão de sinal audiovisual; - zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho; e - executar outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 4ª série do 1º grau - JULGAMENTO E INICIATIVA: as tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada,
embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes. - RELACIONAMENTO: capacidade satisfatória de lidar com pessoas
e relacionar-se com os colegas
de
trabalho. - RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO:
o ocupante lida com equipamento e recursos de alto custo.
Exerce cuidados significativos
para prevenir perdas, que seriam normalmente
elevadas se ocorressem. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO / DESCRIÇÃO DOS CARGOS |
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CARGO: Pedreiro GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO CARREIRA: IV |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo
têm como atribuições a execução de serviços de alvenaria, concreto e outros
materiais, guiando- se por instruções, desenhos, esquemas e especificações, para construir reformar ou reparar prédios e instalações. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- verificar as características da obra, examinando a planta e
especificações; - trabalhar com qualquer tipo de massa a base
de cal, cimento, areia e água, dosando as
quantidades de forma adequada; - executar, por instruções, desenhos
ou croquis, serviços de
construção e reconstrução de prédios, pontes, muros,
calçadas e outras estruturas semelhantes; - realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas
e estrutura semelhantes; - executar serviços de construção de alicerces e levantamento de
paredes; - assentar marco de portas e janelas; - esboçar e rebocar as estruturas construídas; - assentar e fazer restauração de tijolos, ladrilhos, azulejos, cerâmicas,
mosaicos, tacos, manilhas, pedras, mármores, pias, vasos sanitários e outros; - dar acabamento a obra, preenchendo as junções
com argamassa de cimento, alcatrão
e outros; - operar instrumentos de medidas, peso, prumo, nível e outros; - construir caixas d’água e sépticas, esgotos e tanques; - zelar pela limpeza e conservação das ferramentas de trabalho; e - executar outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: saber ler e escrever - JULGAMENTO E INICIATIVA: as tarefas
são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada,
embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes. - RELACIONAMENTO: capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. - RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO:
o ocupante lida com o patrimônio em forma
de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO /DESCRIÇÃO DOS CARGOS |
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CARGO: Agente de Arrecadação GRUPO OCUPACIONAL: FISCO CARREIRA: V |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo
têm como atribuições a execução das atividades de fiscalização de tributos municipais e orientação
dos contribuintes quanto
ao cumprimento da legislação
tributária. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da legislação
tributária municipal; - fiscalizar mercadorias em trânsito nas vias públicas, estradas,
empresas de transporte, examinando documentação fiscal e parafiscal
pertinentes a tributos municipais; - examinar a contabilidade de firmas contribuintes de imposto de
serviços; - carimbar, dar baixa e conferir talões; - lavrar autos de infração e apreensão, quando for o caso; - apreender mercadorias, quando se fizer necessário; - visar guias de recolhimento, livros, talões e documentação
fiscal das entidades sujeitas a fiscalização municipal; - dar plantão na repartição e nos postos fiscais; - informar processos; - tomar as devidas providências no
sentido de que os contribuintes
tenham exato conhecimento para o cumprimento das Leis, regulamentações e
instruções; - elaborar relatórios sobre suas atividades; e - executar outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 2º grau completo - JULGAMENTO E INICIATIVA: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidados para
a obtenção de resultados. Vários problemas originais se apresentam, tanto nos detalhes, como no conteúdo geral. - RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato
em lidar com pessoas
relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho. - RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO: o ocupante lida com os equipamentos e recursos de alto custo.
Exerce cuidados significativos
para prevenir perdas, que seriam normalmente
elevadas se ocorressem. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO / DESCRIÇÃO DOS CARGOS |
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CARGO: Agente Fiscal GRUPO OCUPACIONAL: FISCO CARREIRA: IV |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo
têm como atribuições a fiscalização de obras e de posturas
municipais, em obediência aos códigos
correspondentes quanto
ao cumprimento da legislação. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação
referentes aos Códigos de Obras e de Posturas; - vistoriar obras, verificando se as mesmas se
encontram devidamente licenciadas e obedecendo ao Código de Obras; - lavrar autos de notificação, infração, embargos e apreensão; - providenciar e expedir memorandos de comunicação ou intimação; - coletar dados, informar e encaminhar processos sobre certidões,
embargos, infrações, intimações, demolições e outros; - comparar a construção com o Projeto aprovado pela Prefeitura; - fiscalizar entulhos e materiais de construção em vias públicas; - fiscalizar as condições legais de funcionamento e as condições
higiênicas dos mercados e feiras; - elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; e - executar outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 1º grau completo. - JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande
maioria as tarefas
são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los. - RELACIONAMENTO: capacidade satisfatória de lidar com as pessoas e relacionar-se com os colegas
de trabalho. - RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO: o ocupante usa ferramentas,
materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas
devido a descuidos são patentes,
embora em grau reduzido. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO / DESCRIÇÃO DOS CARGOS |
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CARGO: Auxiliar Administrativo GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO CARREIRA: III |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo
têm como atribuições a execução de tarefas
simples de rotina
administrativa, relacionadas com a aplicação de Leis, Regulamentos e Normas em geral. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- executar serviços datilográficos e de digitação em geral; - executar serviços relacionado com recebimento, registro,
classificação, arquivamento, guarda e conservação de documentos em geral; - auxiliar na preparação de guias de
acidentes de trabalho, benéficos e aposentadoria, efetuando
os cálculos necessários; - auxiliar na elaboração da folha de pagamento de pessoal; - auxiliar na elaboração de declaração e certidão por tempo de
serviço; - executar os serviços
de recebimento, classificação, separação e distribuição de
correspondência e volumes; - executar a devolução quando as correspondências e volumes não
forem procurados até o prazo estipulado; - auxiliar na execução de coleta de preços e no acompanhamento
dos processos de compras; - executar serviços de reprodução de documentos; - atender e prestar informações ao público nos assuntos
referentes à sua área de atuação; - efetuar o registro de Leis, Decretos, Portarias e Contratos
Municipais; e - executar outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 1º grau completo. - JULGAMENTO E INICIATIVA: tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre
alternativas de fácil
escolha. os problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão. - RELACIONAMENTO: capacidade satisfatória de lidar com as pessoas e relacionar-se com os colegas
de trabalho. - RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO: as possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO / DESCRIÇÃO DOS CARGOS |
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CARGO: Auxiliar de Assistente Social GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO CARREIRA: III |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo
têm como atribuições, o auxílio nos estudos
e pesquisas de programas de bem-estar social e na solução
de problemas sociais. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- auxiliar nos estudos ou pesquisas sociais; - auxiliar no planejamento e na programação de inquéritos sobre
situação de escolares e de suas famílias; - participar de campanhas de saúde junto às escolas visando à
prevenção no combate à cárie dentária, à verminose e doenças em geral; - auxiliar na organização dos meios de recreação ou espairamento
e outros serviços sociais; - prestar auxílio no encaminhamento de pacientes e clínicas,
hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo
seus familiares; - efetuar a distribuição de medicamentos e tratamentos prescritos
por médicos; - auxiliar no encaminhamento de crianças abandonadas às entidades
de amparo; - manter organizado os fichários e os medicamentos existentes; e - executar outras tarefas correlatas; FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 2º grau completo - JULGAMENTO E INICIATIVA: tarefas respectivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide
sobre alternativas de fácil
escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados
à chefia
para uma decisão. - RELACIONAMENTO: possui excelente capacidade de lidar
e relacionar-se com as pessoas, sobretudo com os
colegas de trabalho. - RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO: as possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO / DESCRIÇÃO DOS CARGOS |
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CARGO: Auxiliar de Biblioteca GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO CARREIRA: III |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo
têm como atribuições os serviços de recebimento, guarda, organização e atualização de livros,
revistas e outros periódicos e, o atendimento
e orientação aos
leitores. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- atender e auxiliar aos leitores na pesquisa e procura de
livros; - ordenar os livros, revistas, jornais e documentos de procura de
livros; - receber e guardar os livros, documentos, revistas e jornais em
seus respectivos lugares; - catalogar, registrar e classificar os livros, revistas e
periódicos; - preencher e ordenar as fichas dos leitores; - fazer empréstimos de livros, revistas, jornais e outros
periódicos controlando as devoluções; - receber doações de livros, revistas e outras publicações; - elaborar e executar pesquisas junto aos leitores para a
determinação de compra de livros e periódicos; - executar serviços de referência; - executar serviços de indexação dos periódicos; - participar de cursos, palestras, seminários, etc.; - divulgar eventos culturais desenvolvidos pela Biblioteca; - coordenar a limpeza nas dependências da Biblioteca; - elaborar relatórios e/ou mapas estatísticos sobre suas
atividades; e - executar outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 2º grau completo - JULGAMENTO E INICIATIVA: tarefas respectivas que
oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide
sobre alternativas de fácil
escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados
à chefia
para uma decisão. - RELACIONAMENTO:
possui excelente capacidade de lidar
e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas
de trabalho. - RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO:
as possibilidades de perdas
devido a descuidos são mínimas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO / DESCRIÇÃO DOS CARGOS |
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CARGO: Desenhista GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO CARREIRA: IV |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo
têm como atribuições elaborar desenhos técnicos e artísticos, aplicados à engenharia, estatística e
outros. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- elaborar trabalhos de desenhos de obras públicas, referentes a
projetos de arquitetura; - elaborar desenhos de anteprojetos de urbanismo, obras e
edificações; - elaborar desenhos de projetos de instalações elétricas,
hidráulicas e esgotos sanitários; - desenhar, copiar, reduzir e ampliar mapas, plantas e outros; - fazer diagramas, organogramas e funcionogramas; - fazer gráficos estatísticos em geral, desenhos de letras com
normógrafos ou com aplicação de letras prontas; - desenhar fichas, formulários e outros; - prestar informações a seus superiores; - zelar pela limpeza e conservação do equipamento de trabalho; e - executar outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 2º grau completo - JULGAMENTO E INICIATIVA: em sua grande maioria as tarefas
são repetitivas. O
ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples
e encaminhá-los. - RELACIONAMENTO:
capacidade satisfatória de
lidar com pessoas e
relacionar-se com colegas de
trabalho. - RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO: o ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas
devido a descuidos são patentes,
embora em grau reduzido. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO / DESCRIÇÃO DOS CARGOS |
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CARGO: Escriturário GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO CARREIRA: IV |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo
têm como atribuições a execução de tarefas
de média complexidade, relacionadas com a aplicação de Leis, Regulamentos, Normas em geral. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- executar serviços de digitação; - preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas,
requisições e outras; - auxiliar no controle de bens móveis e imóveis da Prefeitura,
efetuando inventário, tombamento, registro e sua conservação; - auxiliar os assistentes administrativos em suas funções; - preencher títulos de concessão de “habite-se”, certidão,
contratos e outros, processando a entrega do documento requerido à parte
interessada; - controlar, sob supervisão, a frequência dos servidores
municipais; - preparar documentos de arrecadação municipal e encaminhar para
o contribuinte; - controlar a distribuição de notificação de impostos municipais; - receber, encaminhar e acompanhar a tramitação de processos; - efetuar lançamentos em dívida ativa; - processar baixa do tributo após o recolhimento; e - executar outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 2º grau completo - JULGAMENTO E INICIATIVA: em sua grande
maioria as tarefas são de rotina
administrativa. O
ocupante usa de iniciativa
própria para solucionar problemas de média complexidade e encaminhá-los. - RELACIONAMENTO:
capacidade em lidar com as pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas
de trabalho. - RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO: o ocupante usa materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas
devido descuidos
são patentes, embora em grau reduzido. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO / DESCRIÇÃO DOS CARGOS |
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CARGO: Assistente Administrativo GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO CARREIRA: V |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo
têm como atribuições a execução de atividades de assessoramento a autoridades superiores, bem como o controle de aplicações de leis,
regulamentos e normas
da administração geral
ou específica. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- organizar e manter atualizado o Cadastro de fornecedores; - providenciar Editais de Tomada de Preço e Concorrência,
publicando-se em órgãos de grande circulação; - organizar e controlar, em arquivo próprio, toda a documentação
de Licitação; - efetuar compras, obedecida legislação específica, efetuando o
acompanhamento dos processos das mesmas; - prestar assessoramento a autoridades superiores quando
solicitado; - interpretar leis, regulamentos, portarias e normas em geral; - dar parecer em processos; - cálculos diversos; - redigir ofícios, ordem de serviços, memorandos e outros; - elaborar relatórios e mapas estatísticos das atividades
desenvolvidas pelo órgão; - auxiliar na recepção ao público, efetuando a triagem para
encaminhamento ao Prefeito; - prestar informações aos contribuintes quanto às obrigações
fiscais; - manter atualizados os cadastros imobiliários fiscal e
econômico; - efetuar cálculos de taxas, tarifas e impostos municipais; e - executar outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 2º grau completo - JULGAMENTO E INICIATIVA: as tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve
planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada,
embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes. - RELACIONAMENTO: demonstra muito
tato em lidar com as pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho. - RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO: o ocupante usa ferramentas,
materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas
devido a descuidos são patentes,
embora em grau reduzido. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO / DESCRIÇÃO DOS CARGOS |
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CARGO: Operador de PABX GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARREIRA: II |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo
têm como atribuições a operação de mesa de PABX, movimentando dispositivos para estabelecer a
comunicação interna e externa.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- operar a mesa de PABX para estabelecer comunicação
telefônica interna e externa, local ou interurbana; - receber ligações externas e completá-las de acordo com os
ramais pretendidos; - reter momentaneamente ligação a ser completada para atendimento
de outra ligação telefônica; - interferir momentaneamente em ligação interna para chamada
interurbana solicitada pelo ramal; - controlar todas as chamadas telefônicas; - zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho, bem como,
pela limpeza e ordem do local de trabalho; e - executar outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 1º grau completo - JULGAMENTO E INICIATIVA: tarefas
altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem
a menor dificuldade para o seu desempenho. - RELACIONAMENTO: demonstra tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas
de trabalho. - RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO: as possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas. |
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PREFEITURA
MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO / DESCRIÇÃO DOS CARGOS
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CARGO: Técnico Agrícola GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARREIRA: V |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
os ocupantes do cargo têm
como atribuições os serviços referentes ao desenvolvimento
agropecuário do Município. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- divulgar processos de mecanização da lavoura, de adubação, de
aperfeiçoamento de colheitas e do beneficiamento de produtos agrícolas,
bem como, de métodos de industrialização da produção
vegetal; - orientar e fomentar a produção de adubos, sementes e mudas; - realizar estudos visando ao aperfeiçoamento de plantas
cultivadas; - orientar a aplicação de medidas de defesa sanitária vegetal, em
articulação com órgãos estaduais e/ou federais; - orientar e coordenar trabalhos de irrigação e drenagem para
fins agrícolas; - dirigir e coordenar a execução de construções rurais; - fazer estudos sobre tecnologia agrícola, reflorestamento,
conservação, defesa, exploração e industrialização de matas, em articulação
com órgãos estaduais e florestais; - orientar na preparação de pastagens e forragens, utilizando
técnicas agrícolas; - registrar resultados e outras ocorrências, elaborando
relatórios para submeter a exames e decisão superior; - orientar e fomentar, em articulação com órgãos estaduais e
federais, as atividades agropecuárias no Município; - executar a fiscalização sobre o comércio de sementes, plantas e
partes vivas das plantas, em articulação com os órgãos estaduais e federais;
e - executar outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 2º grau completo com formação profissionalizante - JULGAMENTO E INICIATIVA: as tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada,
embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes. - RELACIONAMENTO: demonstra muito tato em lidar
com pessoas, relacionando-se facilmente com colegas
de trabalho. - RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO: o ocupante usa ferramentas,
materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perda
devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO / DESCRIÇÃO DOS CARGOS |
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CARGO: Técnico de Contabilidade GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARREIRA: V |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo têm como
atribuições a execução
de
tarefas referentes a administração
financeira e contábil. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- executar, sob supervisão, os trabalhos de escrituração
contábil; - auxiliar na elaboração de escrituração
analítica de atos e fatos contábeis,
financeiros e orçamentários; - organizar, elaborar e analisar prestações de contas; - extrair, registrar, conferir e controlar empenhos, notas de
caixa de recebimento, notas de caixa de pagamento, cheques e autorizações de
pagamento; - auxiliar no controle dos suprimentos de
fundos concedidos, efetuando a baixa de responsabilidade quando da
prestação de contas; - auxiliar na conferência e classificação dos movimentos da
Tesouraria; - controlar, sob supervisão, verbas recebidas e aplicadas; - conferir e classificar faturas; - fazer conciliação de extratos bancários; - auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e
financeiros; - auxiliar na elaboração de demonstrativos de fundos pendentes e
concedidos; - auxiliar na elaboração do controle de custeio; - executar serviços datilográficos e de digitação da área de
contabilidade; - auxiliar na elaboração de relatórios de atividades
desenvolvidas pelo órgão; e - executar outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 2º grau completo - JULGAMENTO E INICIATIVA: as tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada,
embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes. - RELACIONAMENTO: capacidade satisfatória de lidar com pessoas
e relacionar-se com
os colegas de trabalho. - RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO: o ocupante lida com o patrimônio em forma
de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO / DESCRIÇÃO DOS CARGOS |
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CARGO: Telefonista GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO CARREIRA: I |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo
têm como atribuições a operação da mesa telefônica ou uma seção da mesma,
movimentando chaves,
interruptores e outros dispositivos, para estabelecer comunicações internas, locais
e interurbanas. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- operar central telefônica para estabelecer comunicação urbana e
interurbana; - anotar recados, transmitindo-os à parte interessada; - controlar livro de chamadas telefônicas; - elaborar mapas, visando a prestação de contas, relativo às
chamadas telefônicas; - zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho, bem como
pela limpeza e ordem do local de trabalho; e - executar outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 1º grau completo - JULGAMENTO E INICIATIVA: tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem
a menor dificuldade para o seu funcionamento. - RELACIONAMENTO: demonstra muito tato em lidar
com pessoas, relacionando-se facilmente com colegas
de trabalho. - RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO: as possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO / DESCRIÇÃO DOS CARGOS |
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CARGO: Contador GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR CARREIRA: VI |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo
têm como atribuições a execução de tarefas
referentes à administração financeira, contábil e auditorias. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- elaborar a escrituração de operações contábeis; - elaborar demonstrativos de bens, coisas e direitos da
municipalidade; - controlar verbas recebidas e aplicadas; - elaborar plano de contas orçamentárias e outros relatórios
financeiros; - examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e
financeira, classificando a despesa em elemento próprio; - elaborar demonstrativos de despesas de custeio, por unidade
orçamentária; - propor normas internas contábeis; - assinar atos e fatos contábeis; - organizar dados para a proposta orçamentária; - assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes a
finanças, contabilidade, patrimônio e execução orçamentária; - orientar tecnicamente os servidores auxiliares nos assuntos
contábeis; - dar pareceres em assuntos de sua especialidade; - executar serviço de auditoria interna; e - executar outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: formação universitária no Curso de Ciências Contábeis, com habilitação para o exercício
da profissão. - JULGAMENTO E INICIATIVA: em sua grande
maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante
usa sua iniciativa própria para
solucionar os problemas simples e encaminhá-los. - RELACIONAMENTO: demonstra muito tato
em lidar com
pessoas, relacionando-se
facilmente com os colegas
de trabalho. - RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO: o ocupante lida com
equipamentos e recursos de alto
custo. Exerce cuidados significativos
para prevenir perdas, que seriam normalmente
elevadas se ocorressem. |
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PREFEITURA
MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO / DESCRIÇÃO DOS CARGOS
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CARGO: Procurador Jurídico GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR CARREIRA: VI |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de
serviços jurídicos junto à órgãos do Poder Judiciário e outros em defesa dos
interesses da Municipalidade. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- executar intervenções judiciárias, em todas as instâncias; - assistir em assuntos jurídicos o Prefeito; - representar e defender em juízo, ou fora dele, por designação
do Prefeito, em todo e qualquer processo de interesse da Municipalidade; - promover ou auxiliar pesquisas sobre doutrina, legislação e
jurisprudência; - opinar sobre interpelação de texto legais; - elaborar minuta de contratos, convênios, acordos, ajustes e
outros; - redigir petições iniciais, contestações e outros expedientes de
ordem jurídica; - efetuar a cobrança da dívida ativa e outros créditos da
Municipalidade; - dar pareceres em assuntos de sua especialidade; e - executar outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
-INSTRUÇÃO: formação universitária no Curso de Direito, com Habilitação para o exercício da profissão. - JULGAMENTO E INICIATIVA: as tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande frequência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade. - RELACIONAMENTO: possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas
de trabalho. - RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO: o ocupante usa ferramentas materiais e equipamentos nos quais
as possibilidades de perdas
devido a descuidos são patentes,
embora em grau reduzido. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO / DESCRIÇÃO DOS CARGOS |
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CARGO: Psicólogo GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR CARREIRA: VI |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo
têm como atribuições a execução de tarefas
relacionadas com as atividades de estudo
e avaliação dos mecanismos
de comportamento dos seres
humanos. DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
- proceder ao estudo e avaliação do comportamento humano, através
da aplicação de testes psicológicos, para determinação de características
afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras, possibilitando assim, a
orientação, seleção e treinamento no campo profissional e o diagnóstico
clínico; - proceder a formulação de hipótese e à sua comprovação
experimental, visando obter elementos relevantes ao estudo dos processos de
crescimento, inteligência, aprendizagem e outros aspectos do comportamento
humano; - analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e da
outra espécie que atuam sobre o indivíduo, para orientar-se no diagnóstico de
certos distúrbios emocionais e de personalidade; - promover a correção de distúrbios psíquicos, estudando
características individuais, para restabelecer os padrões normais de
comportamento e relacionamento humano; - elaborar e aplicar testes, para determinar o nível de
inteligência, faculdades, aptidões; - traços de personalidade e outras características pessoais,
visando detectar possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou
outros problemas de ordem psíquica, bem como recomenda a terapia adequada; - participar na elaboração de análise ocupacional, observando as
condições de trabalho e as funções típicas de cada ocupação, para identificar
as aptidões, conhecimentos e traços de personalidade compatível com as
exigências de ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no
campo profissional; - efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e
avaliação de desempenho de pessoal e a orientação profissional, para fornecer
dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e
orientação individual; - efetuar o estudo da importância da motivação no ensino,
introduzindo novos métodos e treinamento, contribuindo assim, para o
estabelecimento de currículos escolares e técnicas de ensino adequadas e a
determinação de características especiais necessárias aos Professores; - reunir informações a respeito do paciente em fichas
individuais, para fornecer subsídios necessários aos especialistas; - diagnosticar a existência de problemas na área da
psicomotricidade, disfunções cerebrais, disritmias, dislexias e outros
distúrbios psíquicos, visando ministrar o tratamento adequado; - executar outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: formação universitária no Curso de
Psicologia, com Habilitação para o exercício da profissão. - JULGAMENTO E INICIATIVA: as tarefas são complexas e
variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e
situações que se renovam em sua natureza com grande frequência. Os problemas
defrontados são igualmente complexos em sua generalidade. - RELACIONAMENTO: possui excelente capacidade de lidar e
relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. - RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO: o ocupante lida com
equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos
para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem. |
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PREFEITURA
MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO / DESCRIÇÃO DOS CARGOS
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CARGO: Assistente Social GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR CARREIRA: VI |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo têm como atribuições a atividades que
auxiliem os indivíduos, os grupos e as comunidades a usarem as suas próprias
iniciativas no sentido de um maior ajuste entre as necessidades do homem e
seu meio ambiente. DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
- orientar e coordenar estudos ou pesquisas sobre as causas de
desajustamento; - prevenir as dificuldades de ordem social e pessoal, em casos
particulares ou para grupos de indivíduos; - pesquisar a origem e natureza dos problemas, examinando,
mediante entrevistas ou outros métodos: o ambiente, as particularidades de indivíduos ou
grupos; - providenciar os estímulos necessários ao bom desenvolvimento do
espírito social e dos reajustes sociais; - organizar os meios de recreação ou espairamento e outros
serviços sociais; - prestar ou ajudar a prestar serviços de consultas; - determinar os direitos do indivíduo à assistência financeira,
médica ou de outro tipo e sua concessão; - promover e prestar de assistência financeira e médica a
necessitados; - observar a evolução dos casos após os resultados dos problemas
mais imediatos; - planejar e promover inquéritos sobre a situação social dos
escolares e de suas famílias; - fazer os levantamentos socioeconômicos com vista o planejamento
habitacional nas comunidades; - encaminhar os indivíduos aos centros de que dispõem a
Comunidade como hospitais, igrejas, escolas específicas, etc.; - apresentar dados para a elaboração e execução de plano para o
serviço social de casos específicos; - elaborar relatórios e mapas estatísticos sobre as suas
atividades; e executar outras tarefas correlatas FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: formação universitária no Curso de Agronomia,
com Habilitação para o exercício da profissão. - JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e
variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e
situações que se renovam em sua natureza com grande frequência. Os problemas
defraudados são igualmente complexos em sua generalidade. - RELACIONAMENTO: possui excelente capacidade de lidar e
relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. - RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO: o ocupante lida com
patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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PREFEITURA
MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO / DESCRIÇÃO DOS CARGOS
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CARGO: Assistente Social GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR CARREIRA: VI |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo têm como atribuições a atividades que
auxiliem os indivíduos, os grupos e as comunidades a usarem as suas próprias
iniciativas no sentido de um maior ajuste entre as necessidades do homem e
seu meio ambiente. DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS TAREFAS:
- orientar e coordenar estudos ou pesquisas sobre as causas de
desajustamento; - prevenir as dificuldades de ordem social e pessoal, em casos
particulares ou para grupos de indivíduos; - pesquisar a origem e natureza dos problemas, examinando,
mediante entrevistas ou outros métodos: o ambiente, as particularidades de
indivíduos ou grupos; - providenciar os estímulos necessários ao bom desenvolvimento do
espírito social e dos reajustes sociais; - organizar os meios de recreação ou espairamento e outros
serviços sociais; - prestar ou ajudar a prestar serviços de consultas; - determinar os direitos do indivíduo à assistência financeira,
médica ou de outro tipo e sua concessão; - promover e prestar de assistência financeira e médica a
necessitados; - observar a evolução dos casos após os resultados dos problemas
mais imediatos; - planejar e promover inquéritos sobre a situação social dos
escolares e de suas famílias; - fazer os levantamentos socioeconômicos com vista o planejamento
habitacional nas comunidades; - encaminhar os indivíduos aos centros de que dispõem a
Comunidade como hospitais, igrejas, escolas específicas, etc.; - apresentar dados para a elaboração e execução de plano para o
serviço social de casos específicos; - elaborar relatórios e mapas estatísticos sobre as suas
atividades; e executar outras tarefas correlatas FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: formação universitária no Curso de Agronomia,
com Habilitação para o exercício da profissão. - JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e
variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e
situações que se renovam em sua natureza com grande frequência. Os problemas
defraudados são igualmente complexos em sua generalidade. - RELACIONAMENTO: possui excelente capacidade de lidar e
relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. - RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO: o ocupante lida com
patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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PREFEITURA
MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO / DESCRIÇÃO DOS CARGOS
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CARGO: Engenheiro Agrônomo GRUPO OCUPACIONAL:
NÍVEL SUPERIOR CARREIRA: VI |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo têm como atribuições a elaboração e
supervisão de projetos referentes ao cultivo agrícola e pastos, planejando,
orientando e controlando técnicas de utilizações do solo. DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
- utilizar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de
solo e clima; - efetuar estudos, experiências, analisando os resultados
obtidos, no que se refere ao crescimento de plantas, adaptação dos cultivos, rendimento das
colheitas e outras características; - estudar os efeitos da adubagem e condições climáticas sobre a
cultura agrícola; - orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas sobre
sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas,
sistema de plantio e custo dos cultivos; - orientar os agricultores sobre o melhor aproveitamento das
terras e a tecnologia adequada; - elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades
da lavoura e praga e insetos e/ou aprimorar as já existentes; - realizar pesquisas sobre agricultura,
horticultura e silvicultura, para um melhor aperfeiçoamento; - projetar e dirigir construções rurais; e - executar outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: formação universitária no Curso de Agronomia,
com Habilitação para o exercício da profissão. - JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e
variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e
situações que se renovam em sua natureza com grande frequência. Os problemas
defraudados são igualmente complexos em sua generalidade. - RELACIONAMENTO: possui excelente capacidade de lidar e
relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. - RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO: o ocupante lida com
patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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SETOR |
LOCAL |
UNIDADADE ADM. |
CARGO |
QUANT. |
SAD-1 |
C.º Dourado |
EPPG Dourado |
Servente |
01 |
SAD-1 |
C.º Dourado |
PS Dourado |
Telefonista |
02 |
SAD-1 |
C.º Pe. Francisco |
PS Pe. Francisco |
Telefonista |
02 |
SAD-2 |
Sede |
CEPPG Otília Breda De Martins |
Guarda Municipal |
01 |
SAD-2 |
Sede |
CEPPG Otília Breda
De Martins |
Servente |
09 |
SAD-2 |
Sede |
EPPG Cinderela |
Guarda Municipal |
01 |
SAD-2 |
Sede |
EPPG Cinderela |
Servente |
04 |
SAD-2 |
Sede |
Gabinete |
Assistente Administrativo |
02 |
SAD-2 |
Sede |
Gabinete |
Motorista |
01 |
SAD-2 |
Sede |
Gabinete |
Procurador Jurídico |
01 |
SAD-2 |
Sede |
Projeto VIVA |
Servente |
02 |
SAD-2 |
Sede |
Projeto VIVA |
Trabalhador Braçal |
02 |
SAD-2 |
Sede |
PS. Valério |
Telefonista |
02 |
SAD-2 |
Sede |
SEDEC |
Auxiliar Administrativo |
01 |
SAD-2 |
Sede |
SEDEC |
Engenheiro Agrônomo |
01 |
SAD-2 |
Sede |
SEDEC |
Técnico Agrícola |
02 |
SAD-2 |
Sede |
SEMAF |
Agente de Arrecadação |
02 |
SAD-2 |
Sede |
SEMAF |
Assistente Administrativo |
02 |
SAD-2 |
Sede |
SEMAF |
Auxiliar Administrativo |
03 |
SAD-2 |
Sede |
SEMAF |
Contador |
01 |
SAD-2 |
Sede |
SEMAF |
Escriturário |
02 |
SAD-2 |
Sede |
SEMAF |
Guarda Municipal |
01 |
SAD-2 |
Sede |
SEMAF |
Operador de PABX |
01 |
SAD-2 |
Sede |
SEMAF |
Servente |
02 |
SAD-2 |
Sede |
SEMAF |
Técnico em Contabilidade |
01 |
SAD-2 |
Sede |
SEMEC |
Assistente Administrativo |
01 |
SAD-2 |
Sede |
SEMEC |
Auxiliar de Biblioteca |
01 |
SAD-2 |
Sede |
SEMEC |
Auxiliar Administrativo |
01 (Quantitativo alterado pela Lei n° 191, de 25
de janeiro de 2001) |
SAD-2 |
Sede |
SEMEC |
Escriturário |
01 (Quantitativo alterado pela Lei n° 191, de 25
de janeiro de 2001) |
SAD-2 |
Sede |
SEMEC |
Motorista |
01 |
SAD-2 |
Sede |
SEMEC |
Psicólogo |
01 |
SAD-2 |
Sede |
SEMEC |
Servente |
01 |
|
|
|
|
|
SAD-2 |
Sede |
SEMUR |
Agente Fiscal |
02 |
SAD-2 |
Sede |
SEMUR |
Assistente Administrativo |
01 |
SAD-2 |
Sede |
SEMUR |
Coveiro |
01 |
SAD-2 |
Sede |
SEMUR |
Desenhista |
01 |
SAD-2 |
Sede |
SEMUR |
Escriturário |
01 |
SAD-2 |
Sede |
SEMUR |
Gari |
08 |
SAD-2 |
Sede |
SEMUR |
Operador Máquinas Leve |
01 |
SAD-2 |
Sede |
SEMUR |
Pedreiro |
01 |
SAD-2 |
Sede |
SEMUR |
Trabalhador Braçal |
07 |
SAD-2 |
Sede |
SESAS |
Assistente Administrativo |
01 |
SAD-2 |
Sede |
SESAS |
Assistente Social |
01 |
SAD-2 |
Sede |
SESAS |
Auxiliar de Assistente Social |
01 |
SAD-2 |
Sede |
SESAS |
Escriturário |
01 |
SAD-2 |
Sede |
SESAS |
Motorista |
03 |
SAD-2 |
Sede |
Unidade Sanitária |
Servente |
01 |
SAD-3 |
Araribóia |
SEMUR |
Trabalhador Braçal |
01 |
SAD-4 |
São Jorge B. Seca |
EPPG. Abelhinha |
Servente |
01 |
SAD-4 |
São Jorge B. Seca |
PS. São Jorge |
Telefonista |
02 |
SAD-4 |
São Jorge B. Seca |
SEMUR |
Trabalhador Braçal |
01 |
SAD-7 |
C.º Parajú |
EMER Vale Rio |
Servente |
04 |
SAD-7 |
Jurama |
PS. Jurama |
Telefonista |
02 |
SAD-7 |
Jurama |
SEMUR |
Trabalhador Braçal |
01 |
SAD-9 |
C.º Paraisópolis |
PS. Paraisópolis |
Telefonista |
02 |
CLASSE CARREIRA |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
R |
S |
I |
140,00 |
144,20 |
148,53 |
152,99 |
157,58 |
162,31 |
167,18 |
172,20 |
177,37 |
182,69 |
188,17 |
193,82 |
199,63 |
205,62 |
211,79 |
218,14 |
224,68 |
231,42 |
II |
180,00 |
185,40 |
190,96 |
196,69 |
202,59 |
208,67 |
214,93 |
221,38 |
228,02 |
234,86 |
241,91 |
249,17 |
256,65 |
264,35 |
272,28 |
280,45 |
288,86 |
297,53 |
III |
230,00 |
236,90 |
244,01 |
251,33 |
258,87 |
266,64 |
274,64 |
282,88 |
291,37 |
300,11 |
309,11 |
318,38 |
327,93 |
337,77 |
347,90 |
358,34 |
369,09 |
380,16 |
IV |
300,00 |
309,00 |
318,27 |
327,82 |
337,65 |
347,78 |
358,21 |
368,96 |
380,03 |
391,43 |
403,17 |
415,27 |
427,73 |
440,56 |
453,78 |
467,39 |
481,41 |
495,85 |
V |
370,00 |
381,10 |
392,53 |
404,31 |
416,44 |
428,93 |
441,80 |
455,05 |
468,70 |
482,76 |
497,24 |
512,16 |
527,52 |
543,35 |
559,65 |
576,44 |
593,73 |
611,54 |
VI |
620,00 |
638,60 |
657,76 |
677,49 |
697,81 |
718,74 |
740,30 |
762,51 |
785,39 |
808,95 |
833,22 |
858,22 |
883,97 |
910,49 |
937,80 |
965,93 |
994,91 |
1024,76 |