LEI Nº 569, DE 05 DE
DEZEMBRO DE 2011
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR ESTAGIÁRIOS EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL
Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º autorizado o Poder Executivo a contratar 08 (oito) estagiários em atendimento ao que dispõe a Lei Federal nº 11.788/2008.
Art. 2º O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, sem vínculo empregatício, obedecendo aos critérios e requisitos nela descritos.
Art. 3º A remuneração mensal dos contratados, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, corresponderá a ½ (meio) salário mínimo.
Parágrafo único. A remuneração do ocupante do cargo – objeto da presente lei, terá parcela única de pagamento, sendo vetado o acréscimo de qualquer gratificação, abono, prêmio, nem verba de representação.
Art. 4º A contratação será por tempo determinado, até o dia 31 de dezembro de 2012, a contar da efetiva assinatura do contrato de trabalho.
Art. 5º Fica autorizado, também, a firmar contrato com o Conselho de Desenvolviemtno de Valério - CONDEVA, que funcionará como agente de integração.
Art. 6º A contratação obedecerá a critérios de classificação através de provas escritas aplicadas pelo Agente de Integração, indicação da instituição de ensino e entrevista pela Administração.
Art. 7º O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se-á sem direito a indenizações:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa do contratado;
III – pela insuficiência de desempenho.
§ 1º A extinção do contrato no caso do inciso II será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.
§ 2º A extinção do contrato, por iniciativa da Administração Municipal decorrente de conveniência administrativa, não importará em pagamento de quaisquer indenizações, exceto as decorrentes de lei.
Art. 8º Fica autorizado o Município de Vila Valério a realizar despesas com os encargos do contrato decorrentes desta lei, que correrá a conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 05 de dezembro de 2011.
EDECIR FELIPE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.