REVOGADA PELA LEI Nº 875/2019

 

LEI Nº 569, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR ESTAGIÁRIOS EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º autorizado o Poder Executivo a contratar 08 (oito) estagiários em atendimento ao que dispõe a Lei Federal nº 11.788/2008.

 

Art. 2º O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, sem vínculo empregatício, obedecendo aos critérios e requisitos nela descritos.

 

Art. 3º A remuneração mensal dos contratados, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, corresponderá a ½ (meio) salário mínimo.

 

Parágrafo único. A remuneração do ocupante do cargo – objeto da presente lei, terá parcela única de pagamento, sendo vetado o acréscimo de qualquer gratificação, abono, prêmio, nem verba de representação.

 

Art. 4º A contratação será por tempo determinado, até o dia 31 de dezembro de 2012, a contar da efetiva assinatura do contrato de trabalho.

 

Art. 5º Fica autorizado, também, a firmar contrato com o Conselho de Desenvolviemtno de Valério - CONDEVA, que funcionará como agente de integração.

 

Art. 6º A contratação obedecerá a critérios de classificação através de provas escritas aplicadas pelo Agente de Integração, indicação da instituição de ensino e entrevista pela Administração.

 

Art. 7º O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se-á sem direito a indenizações:

 

I – pelo término do prazo contratual;

 

II – por iniciativa do contratado;

 

III – pela insuficiência de desempenho.

 

§ 1º A extinção do contrato no caso do inciso II será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.

 

§ 2º A extinção do contrato, por iniciativa da Administração Municipal decorrente de conveniência administrativa, não importará em pagamento de quaisquer indenizações, exceto as decorrentes de lei.

 

Art. 8º Fica autorizado o Município de Vila Valério a realizar despesas com os encargos do contrato decorrentes desta lei, que correrá a conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições contrárias.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 05 de dezembro de 2011.

 

EDECIR FELIPE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.