LEI Nº 511, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO PARA O EXERCÍCIO DE 2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Vila Valério-ES, para o Exercício de 2011, incluindo os Fundos Municipais, estima a Receita em R$ 34.200.200,00 (Trinta e Quatro Milhões, Duzentos Mil e Duzentos Reais), assim distribuídos:

 

Legislativo

R$ 1.500.000,00

Executivo

 

Gabinete do Prefeito

R$ 1. 108.000,00

Fun. Mun. de Defesa do Consumidor

R$ 10.000,00

Sec. Mun. de Finanças

R$ 1.122.000,00

Sec. Mun. de Administração

R$ 2.054.000,00

Sec. Mun. de Desenv. Econômico

R$ 551.000,00

Sec. Mun. de Agricultura

R$ 4.057.000,00

Sec. Mun. de Educação

R$ 4.245.000,00

Fun. Mun. Man. Des. do Ensino Fund. e Valoriz. do Magistério

R$ 4.253.000,00

Sec. Mun. de Cultura e Esporte

R$ 1.697.000,00

Fun. Mun. de Habitação

R$ 750.000,00

Sec. Mun. de Obras e Serviços Urbanos

R$ 3.851.000,00

Fun. Mun. de Assistência Social

R$ 1.877.000,00

Fun. Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente

R$ 60.200,00

Fun. Mun. de Saúde

R$ 7.065.000,00

 

R$ 34.200.200,00

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

1 - RECEITAS CORRENTES

R$ 33.953.552,00

1.1 - Receita Tributária

R$ 1.004.300,00

1.2 - Receita Patrimonial

R$ 96.800,00

1.3 - Transferências Correntes

R$ 32.563.602,00

1.4 - Outras Receitas Correntes

R$ 288.850,00

 

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

R$ 5.100.000,00

2.1- Alienações de Bens

R$ 100.000,00

2.2 - Transferências de Capital

R$ 5.000.000,00

 

 

Total da Receita

R$ 39.053.552,00

Dedução do FUNDEB

R$ 4.853.352,00

 

 

Total da Geral Receita

R$ 34.200.200,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, programas, sub-programas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o desdobramento a saber:

 

UNIDADES ADMINISTRATIVAS

R$ 1,00

Legislativo

R$ 1.500.000,00

Executivo

 

Gabinete do Prefeito

R$ 1. 108.000,00

Fun. Mun. de Defesa do Consumidor

R$ 10.000,00

Sec. Mun. de Finanças

R$ 1.122.000,00

Sec. Mun. de Administração

R$ 2.054.000,00

Sec. Mun. de Desenv. Econômico

R$ 551.000,00

Sec. Mun. de Agricultura

R$ 4.057.000,00

Sec. Mun. de Educação

R$ 4.245.000,00

Fun. Mun. Man. Des. do Ensino Fund. e Valoriz. do Magistério

R$ 4.253.000,00

Sec. Mun. de Cultura e Esporte

R$ 1.697.000,00

Fun. Mun. de Habitação

R$ 750.000,00

Sec. Mun. de Obras e Serviços Urbanos

R$ 3.851.000,00

Fun. Mun. de Assistência Social

R$ 1.877.000,00

Fun. Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente

R$ 60.200,00

Fun. Mun. de Saúde

R$7.065.000,00

 

R$ 34.200.200,00

 

 

Art. 4º Durante a Execução Orçamentária, fica o Poder Executivo e o Legislativo Municipal autorizado a:

 

a) Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 21,5% (vinte e um inteiros e cinco décimos por cento) do orçamento da despesa, nos termos da legislação vigente. (Redação dada pela Lei n° 562, de 17 de outubro de 2011)

(Redação dada pela Lei n° 553, de 19 de agosto de 2011)

 

Art. 5º O Poder Executivo, por Decreto e no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para a movimentação de dotações atribuídas as diversas unidades orçamentárias.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 16 de dezembro de 2010.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.