O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Vila Valério-ES, para o Exercício de 2011, incluindo os Fundos Municipais, estima a Receita em R$ 34.200.200,00 (Trinta e Quatro Milhões, Duzentos Mil e Duzentos Reais), assim distribuídos:
Legislativo |
R$ 1.500.000,00 |
Executivo |
|
Gabinete do Prefeito |
R$ 1. 108.000,00 |
Fun. Mun. de Defesa do Consumidor |
R$ 10.000,00 |
Sec. Mun. de Finanças |
R$ 1.122.000,00 |
Sec. Mun. de Administração |
R$ 2.054.000,00 |
Sec. Mun. de Desenv. Econômico |
R$ 551.000,00 |
Sec. Mun. de Agricultura |
R$ 4.057.000,00 |
Sec. Mun. de Educação |
R$ 4.245.000,00 |
Fun. Mun. Man. Des. do Ensino Fund. e Valoriz. do Magistério |
R$ 4.253.000,00 |
Sec. Mun. de Cultura e Esporte |
R$ 1.697.000,00 |
Fun. Mun. de Habitação |
R$ 750.000,00 |
Sec. Mun. de Obras e Serviços Urbanos |
R$ 3.851.000,00 |
Fun. Mun. de Assistência Social |
R$ 1.877.000,00 |
Fun. Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente |
R$ 60.200,00 |
Fun. Mun. de Saúde |
R$ 7.065.000,00 |
|
R$ 34.200.200,00 |
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES |
R$ 33.953.552,00 |
1.1 - Receita Tributária |
R$ 1.004.300,00 |
1.2 - Receita Patrimonial |
R$ 96.800,00 |
1.3 - Transferências Correntes |
R$ 32.563.602,00 |
1.4 - Outras Receitas Correntes |
R$ 288.850,00 |
|
|
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 5.100.000,00 |
2.1- Alienações de Bens |
R$ 100.000,00 |
2.2 - Transferências de Capital |
R$ 5.000.000,00 |
|
|
Total da Receita |
R$ 39.053.552,00 |
Dedução do FUNDEB |
R$ 4.853.352,00 |
|
|
Total da Geral Receita |
R$ 34.200.200,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, programas, sub-programas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o desdobramento a saber:
UNIDADES ADMINISTRATIVAS |
R$ 1,00 |
Legislativo |
R$ 1.500.000,00 |
Executivo |
|
Gabinete do Prefeito |
R$ 1. 108.000,00 |
Fun. Mun. de Defesa do Consumidor |
R$ 10.000,00 |
Sec. Mun. de Finanças |
R$ 1.122.000,00 |
Sec. Mun. de Administração |
R$ 2.054.000,00 |
Sec. Mun. de Desenv. Econômico |
R$ 551.000,00 |
Sec. Mun. de Agricultura |
R$ 4.057.000,00 |
Sec. Mun. de Educação |
R$ 4.245.000,00 |
Fun. Mun. Man. Des. do Ensino Fund. e Valoriz. do Magistério |
R$ 4.253.000,00 |
Sec. Mun. de Cultura e Esporte |
R$ 1.697.000,00 |
Fun. Mun. de Habitação |
R$ 750.000,00 |
Sec. Mun. de Obras e Serviços Urbanos |
R$ 3.851.000,00 |
Fun. Mun. de Assistência Social |
R$ 1.877.000,00 |
Fun. Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente |
R$ 60.200,00 |
Fun. Mun. de Saúde |
R$7.065.000,00 |
|
R$ 34.200.200,00 |
|
|
Art. 4º Durante a Execução Orçamentária, fica o Poder Executivo e o Legislativo Municipal autorizado a:
a) Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 21,5% (vinte e um inteiros e cinco décimos por cento) do orçamento da despesa, nos termos da legislação vigente. (Redação dada pela Lei n° 562, de 17 de outubro de 2011)
(Redação dada pela Lei n°
553, de 19 de agosto de 2011)
Art. 5º O Poder Executivo, por Decreto e no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para a movimentação de dotações atribuídas as diversas unidades orçamentárias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 16 de dezembro de 2010.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.