REVOGADA PELA LEI N° 816, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017

 

LEI Nº 477, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010

 

RATIFICA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL CIM NORTE/ES QUE AUTORIZA O INGRESSO DE NOVOS MUNICÍPIOS NO CIM NORTE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ratificada a deliberação da Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Norte do E.S - CIM NORTE/ES, ocorrida na data de 21/12/2009, na qual decidiu por unanimidade pelo ingresso dos municípios de Montanha, Mucurici e Ponto Belo no Consórcio Público da Região Norte do E.S - CIM NORTE/ES, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo os municípios referidos apresentados respectivamente as seguintes leis municipais: Mucurici - Lei Municipal nº 517 datada de 03/11/2009; Montanha - Lei Municipal nº 735 datada de 05/11/2009; e de Ponto Belo - Lei Municipal nº 300 datada de 17/12/2009; as quais eleva a abrangência de atuação do consórcio público em questão aos respectivos municípios, no tocante aos direitos, deveres e obrigações.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21/12/2009, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 12 de fevereiro de 2010.

 

EDECIR FELIPE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.