LEI Nº 456, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO PARA O EXERCÍCIO DE 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Vila Valério-ES, para o Exercício de 2010, incluindo os Fundos Municipais, estima a Receita em R$ 29.420.000,00 (Vinte e Nove Milhões, Quatrocentos e Vinte Mil Reais), assim distribuídos:

 

Legislativo

R$ 1.970.100,00

 

Executivo

 

 

Gabinete do Prefeito

R$ 1.190.000,00

 

Fun. Mun. de Defesa do Consumidor

R$ 10.000,00

 

Sec. Mun. de Admin. e Finanças

R$ 3.573.000,00

 

Sec. Mun. de Desenv. Econômico

R$ 545.000,00

 

Sec. Mun. de Agricultura

R$ 1.450.000,00

 

Sec. Mun. de Educação

R$ 4.240.000,00

 

Fun. Mun. Man. Des. do Ensino Fund. e Valoriz. do Magistério

R$ 3.665.000,00

 

Sec. Mun. de Cultura e Esporte

R$ 840.000,00

 

Sec. Mun. de Infra-Estrutura Urbana e Rural

R$ 5.834.900,00

 

Fun. Mun. de Habitação

R$ 460.000,00

 

Fun. Mun. de Saúde

R$ 4.895.000,00

 

Fun. Mun. de Assistência Social

R$ 697.000,00

 

Fun. Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente

R$ 50.000,00

R$ 29.420.000,00

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

1 - RECEITAS CORRENTES

R$ 30.932.320,00

1.1 - Receita Tributária

R$ 913.000,00

1.2 - Receita Patrimonial

R$ 88.000,00

1.3 - Transferências Correntes

R$ 29.667.320,00

1.4 - Outras Receitas Correntes

R$ 264.000,00

 

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

R$ 2.900.000,00

2.1- Alienações de Bens

R$ 100.000,00

2.2 - Transferências de Capital

R$ 2.800.000,00

Total da Receita

R$ 33.832.320,00

Dedução do FUNDEF

R$ 4.412.320,00

Total da Geral Receita

R$ 29.420.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, programas, sub-programas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o desdobramento a saber:

  

UNIDADES ADMINISTRATIVAS

R$ 1,00

 

Legislativo

R$ 1.970.100,00

 

Executivo

 

 

Gabinete do Prefeito

R$ 1.190.000,00

 

Fun. Mun. de Defesa do Consumidor

R$ 10.000,00

 

Sec. Mun. de Admin. e Finanças

R$ 3.573.000,00

 

Sec. Mun. de Desenv. Econômico

R$ 545.000,00

 

Sec. Mun. de Agricultura

R$ 1.450.000,00

 

Sec. Mun. de Educação

R$ 4.240.000,00

 

Fun. Mun. Man. Des. do Ensino Fund. e Valoriz. do Magistério

R$ 3.665.000,00

 

Sec. Mun. de Cultura e Esporte

R$ 840.000,00

 

Sec. Mun. de Infra-Estrutura Urbana e Rural

R$ 5.834.900,00

 

Fun. Mun. de Habitação

R$ 460.000,00

 

Fun. Mun. de Saúde

R$ 4.895.000,00

 

Fun. Mun. de Assistência Social

R$ 697.000,00

 

Fun. Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente

R$ 50.000,00

R$ 29.420.000,00

 

Art. 4º Durante a Execução Orçamentária, fica o Poder Executivo e o Legislativo Municipal autorizado a:

 

a) Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento da despesa, nos termos da legislação vigente. (Redação dada pela Lei n° 501, de 28 de outubro de 2010)

 

Art. 5º O Poder Executivo, por Decreto e no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para a movimentação de dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 30 de novembro de 2009.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.