O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O Parágrafo Único do art. 44 da Lei nº 298/2006,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo Único. O valor da função de confiança de
Diretor Escolar varia de acordo com a classificação da escola, por categoria:
a) DIRETOR A - a escola que possuir dois turnos diários, com alunos
matriculados em número inferior a 100 (cem) alunos.
b) DIRETOR B - a escola que possuir dois turnos diários, com alunos
matriculados com número superior a 100 (cem) alunos e inferior a 300
(trezentos) alunos;
c) DIRETOR C - a escola que possuir dois ou mais turnos diários,
com alunos matriculados com número superior a 300 (trezentos) alunos e inferior
a 500 alunos.
d) DIRETOR D - a escola que possuir dois ou mais turnos diários,
com alunos matriculados em número superior a 500 (quinhentos) alunos, ou a
escola que for considerada pelo sistema de ensino municipal, de atendimento
especial, independente do número de alunos
matriculados."
Art. 2º As despesas
decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento
vigente, que serão suplementadas, se necessário, em observância a
legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do
Espírito Santo, em 15 de maio de 2009.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração
e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.