LEI Nº 351, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007

 

CRIA CARGOS E INSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei n° 4/1997

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os cargos do Programa Saúde da Família - PSF, na forma do Anexo I da presente Lei.

 

Parágrafo Único. As atribuições dos cargos de que trata o "caput", se encontram definidas no Anexo II, desta Lei.

 

Art. 2º Fica criada a Gratificação de Função para os profissionais do Programa Saúde da Família - PSF, na forma do Anexo III da presente Lei.

 

Parágrafo Único. As gratificações criadas pela presente Lei, não se incorporarão aos vencimentos, sendo, no entanto, computadas para efeito de concessão de férias e décimo terceiro salário.

 

Art. 3º Os vencimentos dos cargos criados na forma desta Lei, serão reajustados na mesma proporção e data dos reajustes concedidos aos demais servidores do Município.

 

Art. 4º Fica o Município autorizado a custear as despesas com transportes da Sede do Município até os locais aonde as equipes desenvolverão suas atividades.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que poderão ser suplementadas se necessário, e nos anos subseqüentes à conta de dotações a serem consignadas nos futuros orçamentos anuais.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 05 de outubro de 2007.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SÉRGIO ANTÔNIO RONCONI

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

ANEXO I

CARGOS -PSF

 

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO R$

Médico

3

40 horas

1.835,06

Enfermeiro

3

40 horas

1.835,06

Técnico em Enfermagem

3

40 horas

1.125,46

 

 

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

MÉDICO CLÍNICO GERAL - PSF

 

Escolaridade:

Nível Superior completo com graduação em Medicina.

 

Pré-requisitos:

Disponibilidade de tempo integral para o exercício das atividades e inscrição no CRM.

 

Atribuições:

Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;

Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescentes, mulher, adulto e idoso;

Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário do domicílio;

Realizar atividade clínica correspondente às áreas prioritárias na intervenção na atenção básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS;

Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;

Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergenciais;

Encaminhar os serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência;

Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

Indicar internação hospitalar;

Solicitar exames complementares;

Verificar e atestar óbito;

Participar de reuniões, cursos, treinamentos e campanhas de saúde pública;

Demais ações a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

 

ENFERMEIRO – PSF

 

Escolaridade:

Nível Superior completo com graduação em Enfermagem.

 

Pré-requisitos:

Disponibilidade de tempo integral para o exercício das atividades e inscrição no COREN.

 

Atribuições:

Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências clínicas;

Realizar consultas de enfermagem e os procedimentos complementares, conforme os protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão;

Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar as atividades da Unidade de Saúde da Família - USF;

Realizar ações de saúde em diferentes ambientes: na Unidade de Saúde da Família - USF, domicílio, escolas, creches, asilos, etc;

Realizar atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas pelo Sistema Único de Saúde - SUS;

Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

Conhecer a realidade das famílias pela quais é responsável, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas;

Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde;

Prestar assistência integral à população adstrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalizada;

Coordenar, participar e/ou organizar grupos de educação para a saúde;

Promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos problemas identificados;

Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito à saúde e às bases legais;

Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselhos locais de saúde e no Conselho Municipal de Saúde.

 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM – PSF

 

Escolaridade:

Ensino Médio completo em Curso Técnico de Enfermagem.

 

Pré-requisitos:

Disponibilidade de tempo integral para o exercício das atividades e inscrição no COREN.

 

Atribuições:

Desenvolver suas ações de técnico de enfermagem nos espaços das unidades de saúde e no domicílio/comunidade;

Desenvolver, com os ACS - Agentes Comunitários de Saúde, atividades de identificação das famílias de risco;

Contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos ACS no que se refere às visitas domiciliares;

Acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos às situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde,

Executar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas de atenção à criança, á mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infecto-contagiosas;

Participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde;

Exercer tarefas afins.

 

(Redação dada pela Lei n° 462, de 30 de novembro de 2009)

ANEXO III

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO – PSF

 

CARGO

VALOR R$

MÉDICO

6.000,00

ENFERMEIRO

200,00