LEI Nº 336, DE 03 DE MAIO DE 2007

 

ALTERA O QUANTITATIVO DE CARGOS QUE ESPECIFICA, CRIA CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 004/97, passa a vigorar com o quantitativo de cargos abaixo:

 

(Redação dada pela Lei n° 432, de 01 de junho de 2009)

(Redação dada pela Lei n° 482, de 05 de abril de 2010)

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

REF.

R$

DISTRIBUIÇÃO

DE

PARA

Secretário Municipal

08

08

CC1

2.500,00

Secretarias

Chefe de Gabinete

01

01

CC-2

1.402,09

Gab. Prefeito

Assessor de Planejamento

05

05

CC-1

2.011,44

Secretarias

Assessor Jurídico

01

01

CC-1

2.011,44

Secretarias

Assistente Técnico

03

03

CC2

1.402,09

Secretarias

Assistente de Coordenação e Planejamento

20

20

CC3

1.066,82

Secretarias

Encarregado de Área

27

27

CC-4

827,32

Secretarias

Diretor Escolar

06

06

CC-3

1.066,82

Escolas

Coordenador Escolar

06

06

CC-4

827,32

Escolas

Diretor Administrativo

00

01

CC-3

2.600,00

Pronto Atendimento

 

Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos de provimento em Comissão:

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

REF.

R$

DISTRIBUIÇÃO

DIRETOR ESCOLAR

06

CC3

918,88

ESCOLAS

COORDENADOR ESCOLAR

06

CC4

712,60

ESCOLAS

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no vigente orçamento que poderão ser suplementadas se necessário, e nos anos subseqüentes à conta de dotações a serem consignadas nos futuros orçamentos anuais.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 03 de maio de 2007.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SÉRGIO ANTÔNIO RONCONI

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.