LEI Nº 232, DE 21 DE AGOSTO DE 2003

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS À ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DO BLEY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos, mensalmente, à Associação Escola Família Agrícola do Bley, que atende a alunos residentes no Município de Vila Valério.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas nos Orçamentos em vigor em cada exercício financeiro. (Redação dada pela Lei n° 238, de 11 de dezembro de 2003)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, em 21 de agosto de 2003.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.