O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma remuneração mensal aos membros efetivos do Conselho Tutelar de Vila Valério, equivalente a um (01) salário mínimo nacional. (Redação dada pela Lei n° 358, de 29 de novembro de 2007)
(Redação dada pela Lei n°
542, de 28 de junho de 2011)
Parágrafo Único. A remuneração a que se refere o "caput" do presente artigo será reajustada automaticamente por ocasião do reajuste concedido aos Servidores Públicos Municipais, obedecido o mesmo índice.
Art. 2º Para fazerem jus à remuneração a que se refere o artigo anterior, os Conselheiros estarão sujeitos ao cumprimento de Regulamento a ser instituído pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2001.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.