LEI Nº 1.019, DE 10 DE MARÇO DE 2023
ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 641/2013 PARA FINS DE ADEQUAÇÃO ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O caput e o § 1° do Art. 1° da Lei
Municipal nº 641, de 26 de abril de 2013, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1° Fica criada gratificação de função no valor de
R$ 15,00 (quinze reais) para os operadores de máquina e de R$ 10,00 (dez reais)
para os motoristas de caminhão pesado.
§ 1° Para efeito de
cálculo do pagamento da gratificação de função a que se refere o caput do Art.
1°, considerar-se-á a hora trabalhada, sendo que o total será aferido e lançado
com base no horímetro de cada equipamento."
Art. 2º Inclua-se no Art. 1°
da Lei nº 641, os §§ 3° e 4° com a seguinte
redação:
"Art. 1º......................................................................................
§ 3° No caso de não
funcionamento do horímetro, o chefe imediato
poderá medir e lançar as horas trabalhadas em relatório manual, o que será
permitido até a substituição ou conserto do equipamento de medição, que deverá
ocorrer no prazo máximo de três dias.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se o
Art. 2° e o Anexo Único da Lei Municipal
641/2013, assim como quaisquer outras disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do
Espírito Santo, em 10 de março de 2023.
Registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração
na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.