O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a reajustar em 20% (vinte por cento) os vencimentos e vantagens dos seus servidores.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Resolução correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 1998.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 29 de janeiro de 1998.
Registrada e Publicada nesta Secretaria, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.