RESOLUÇÃO Nº 9, DE 20 DE JANEIRO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a reajustar em 20% (vinte por cento) os vencimentos e vantagens dos seus servidores.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Resolução correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 1998.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 29 de janeiro de 1998.

 

HERMILAR VIEIRA DA SILVA

Presidente

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, na data supra.

 

CARLOS ALBERTO LORENZONI

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.