A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte, resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério- ES autorizado a conceder auxílio-alimentação aos Vereadores, no exercício de suas funções legislativas.
Art. 2º O valor do auxílio-alimentação será de R$ 948,00 (novecentos e quarenta e oito reais) por mês e poderá ser reajustado anualmente por meio de Ato da Presidência, no mesmo índice e data de reajuste do auxílio-alimentação concedido aos servidores deste Poder Legislativo.
Art. 3º O auxílio-alimentação de que trata esta Resolução é de caráter indenizatório e não se incorpora aos subsídios dos Vereadores, não configurando rendimento tributável e nem base de cálculo para 13º subsídio ou contribuição previdenciária.
Art. 4º O pagamento do auxílio-alimentação será processado por cartão magnético, emitido por empresa administradora ou, excepcionalmente, mediante depósito/crédito em conta corrente, na mesma data do pagamento dos subsídios.
Art. 5º O Vereador que desejar receber o auxílio-alimentação deverá manifestar-se por requerimento a ser protocolado no prazo de até 15 (quinze) dias da vigência desta Resolução.
Art. 6º O Vereador que estiver lotado como servidor público poderá optar pelo auxílio alimentação do cargo de servidor ou de vereador.
Art. 7º O Vereador que se afastar de suas funções legislativas, por motivo de doença ou acidente, continuará a receber o auxílio-alimentação, por todo o período do seu afastamento.
Parágrafo único. Em outras situações supervenientes, a concessão do auxílio alimentação será avaliada pelo Chefe do Poder Legislativo.
Art. 8º Considerar-se-á para desconto no valor do auxílio-alimentação, por dia de afastamento das funções legislativas, a proporcionalidade de 1/22 (um vinte e dois avos) multiplicada pelo número de dias de afastamento.
Art. 9º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 10 Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2025.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério- ES, em 07 de fevereiro de 2025.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.