Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Vila Valério autorizada a filiar-se e a pagar a contribuição anual de associada, em parcelas mensais ou em parcela única, em favor da Associação das Câmaras Municipais e dos Vereadores do Espírito Santo (ASCAMVES), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 29.261.474/0001-79.
§ 1º O valor da contribuição de associado de que trata o caput é fixado mediante a aprovação da Assembleia Geral da ASCAMVES através da publicação de Portaria, devendo ser pago em parcelas mensais ou em parcela única, conforme disposto no inciso I do § 2º do Art. 60 do Estatuto da ASCAMVES, a ser lançado conforme a apresentação de boleto de pagamento ou transferência eletrônica em conta bancária indicada pela Associação.
§ 2º Quando o valor da contribuição sofrer alteração, conforme disposições estatutárias, fica o Presidente da Câmara autorizado a ajustá-lo na Lei Orçamentária anual, mediante a expedição de ato administrativo.
§ 3º A autorização prevista no caput deste artigo é extensiva à realização de despesas referentes à adesão e taxas previstas no Estatuto da entidade.
Art. 2º A contribuição de associado terá cunho exclusivamente para as atividades da ASCAMVES, conforme prescrito em seus estatutos, não podendo haver desvio de finalidade, estando a referida despesa amparada na forma preconizada no direito associativo e no inciso IX do Art. 3º da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 3º A contribuição cessará pela dissolução da ASCAMVES e/ou por outro meio previsto no Estatuto, bem como por revogação da Resolução autorizativa que venha determinar sua condição de desfiliada, o que será comunicado por antecedência e por escrito à ASCAMVES.
Art. 4º As despesas autorizadas no Art. 1º desta Resolução correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério-ES, em 17 de agosto de 2023.
ROBSON CORREIA
PRESIDENTE
registrada e publicada nesta secretaria na data supra:
ADILSON GELTNER
1º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.