A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte, resolução:
Art. 1º Fica criada a Casa das Comunidades e Associações, órgão vinculado à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vila Valério.
Art. 2º A Casa das Comunidades e Associações tem por objetivo contribuir e ampliar o acesso da população ao efetivo exercício da cidadania e dos valores democráticos, por meio da prestação de serviços básicos gratuitos, em especial:
I – elaboração e impressão de ofícios para os integrantes de comunidades e associações de moradores, a serem direcionados para autoridades;
II – desenvolvimento de ações voltadas para a promoção dos direitos sociais, políticos, culturais, étnicos e humanos dos cidadãos, orientando-lhes sobre as formas de acesso aos bens e serviços públicos, que lhes são essenciais para a vida com liberdade, igualdade e dignidade humana;
III – acesso às informações relacionadas à legislação vigente e às atividades institucionais do Poder Legislativo Municipal, no intuito de gerar aproximação com a sociedade;
IV – realização de outras atividades compatíveis com suas finalidades e objetivos.
Art. 3º Para viabilizar a execução do disposto no Art. 2º, a Câmara Municipal de Vila Valério disponibilizará os meios necessários para este fim.
Art. 4º As atividades da Casa das Comunidades e Associações serão desenvolvidas na sede da Câmara Municipal, com o apoio de servidores, em local designado pela Mesa Diretora.
Art. 5º Será de responsabilidade dos usuários, a conferência da regularidade dos dados e informações constantes dos ofícios elaborados, não cabendo qualquer responsabilidade à Câmara Municipal de Vila Valério ou a seus servidores, em caso de incorreções.
Art. 6º A Câmara Municipal poderá utilizar-se dos meios de comunicação disponíveis para dar ampla publicidade aos cidadãos acerca das atividades desenvolvidas pela Casa das Comunidades e Associações.
Art. 7º O horário de atendimento da Casa das Comunidades e Associações será de segunda a quinta-feira das 11 às 17h e na sexta feira das 07 às 12h, sendo observada a ordem de chegada dos interessados.
Parágrafo Único. A Mesa Diretora poderá estipular limitação diária para os atendimentos.
Art. 8º As despesas decorrentes da implantação da Casa das Comunidades e Associações, quando houver, correrão por conta de dotação orçamentária da Câmara Municipal de Vila Valério.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério-ES, em 17 de agosto de 2023.
ROBSON CORREIA
PRESIDENTE
registrada e publicada nesta secretaria na data supra:
ADILSON GELTNER
1º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.