RESOLUÇÃO Nº 73, DE 24 DE JUNHO DE 2022

 

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 022/2002, QUE "DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO".

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica incluído no Parágrafo Único do Art. 58, da Resolução nº 022/2002, o Inciso IV com a seguinte redação:

 

"Art. 58 .....................................................................................

 

Parágrafo Único. .......................................................................

 

.................................................................................................

 

IV - De Direito à Diversidade Sexual e à Identidade de Gênero."

 

Art. 2º Ficam incluídos na Seção III - Das Comissões Permanentes, do Capítulo III- Das Comissões, da Resolução nº 022/2002, a Subseção V e o respectivo Art. 95-A, ambos com as seguintes redações:

 

"Subseção V

Da Comissão de Direito à Diversidade Sexual e à Identidade de Gênero

 

Art. 95-A Compete à Comissão de Direito à Diversidade Sexual e à Identidade de Gênero manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre:

 

I - Promoção e igualdade de oportunidades da população LGBT;

 

II - Conscientização da sociedade sobre os direitos da população LGBT;

 

III - Inclusão da diversidade sexual e de gênero;

 

IV - Garantia de direitos a população LGBT;

 

V - Assuntos relacionados à identidade de gênero e à diversidade sexual."

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério-ES, em 24 de junho de 2022.

 

RENATO SCHMIDT

Presidente

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, na data supra.

 

ROBSON CORREIA

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.